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Revisão dos Regulamentos da Lei das Estatais: O Que Pode e Deve Mudar a Luz da Nova Lei de Licitações

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Revisão dos Regulamentos da Lei das Estatais: O Que Pode e Deve Mudar a Luz da Nova Lei de Licitações

Presencial


DATA E HORÁRIO
Data: 22 e 23 de setembro de 2025
Horário: 08h30 até 12h e 13h às 17h30
Carga horária: 16 horas
Modalidade: Presencial - Brasília/DF 



OBJETIVO GERAL

- Oferecer aos participantes, informações acerca das disposições da Lei 13.303/2016 que orientam desde o planejamento da contratação até o recebimento definitivo do objeto de um contrato feito por uma empresa estatal, passando pela gestão e fiscalização de tal avença.

 

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

- examinar os principais aspectos ao planejamento da contratação feita por uma empresa estatal;

- compreender os processos institutos jurídicos e administrativos relacionados à formalização de um contrato por parte de uma estatal;  

- dotar o cursista de referencial teórico e prático em processos de contratação feitos por empresas estatais;

- mitigar riscos de eliminação dos processos de contratação realizados por uma empresa estatal, a partir dos principais entendimentos do Tribunal de Contas da União.

 

PÚBLICO ALVO:

  • Empresas públicas e sociedades de economia mista de todos os níveis da federação.
  • Profissionais de todas as formações, das esferas gerenciais às de execução.
  • Servidores dos Tribunais de Contas e outros órgãos de controle incumbidos de acompanhar a aplicação da Lei 13.303/2016;
  • Assessores jurídicos e advogados;
  • Gerentes e fiscais de contratos;
  • Pregoeiros e membros das comissões;
  • Empresas participantes, de licitações;
  • Gestores e outros servidores públicos interessados e Advogados, em geral.

 

CONTEÚDO:

Módulo 0: Considerações preliminares sobre as contratações por Empresas Estatais 

0.1 Disposições Constitucionais relevantes sobre empresas estatais;

0.2 Entendimentos relevantes do STF e do TCU sobre o dever de licitar por parte das empresas estatais;

0.3 Diretrizes na contratação por empresas estatais – valores eleitos pelo legislador;

   0.3.1 – A Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) e os princípios: aplicação extensiva às empresas estatais?

0.4 Necessidade de Regulamentação das compras por Empresas Estatais;

0.5 Noções Gerais sobre as etapas nas contratações por empresas estatais;

 

Módulo 1: Fase Interna da Licitação

1 – O Planejamento da Licitação – aspectos a serem considerados e definições necessárias:

1.1          Visão geral da etapa de planejamento – respostas a serem buscadas;

1.2          Cabe aplicação subsidiária da Lei 14.133/202 às licitações feitas por empresas estatais?

1.3          A atuação dos pareceristas: é necessária a expedição de pareceres jurídicos em contratações feitas por empresas estatais?

1.4          Adoção de minutas padronizadas e pareceres referenciais: o trabalho da AGU e outras referências

1.5          O pregão feito pelas estatais – Lei 10.520/2002 ou Pregão “Estatais”?

1.6     Com que base devem ser elaborados os estudos preliminares? Qual seu nível de aprofundamento adequado? ETPs são sempre necessários?

1.7       Orçamentação - questões variadas: necessidade de “dotação” prévia? Como regra, deve ser adotado o orçamento sigiloso? Quando (e por que) não adotar o orçamento sigiloso?

1.8          Licitar ou aderir a ata de registros de preços?

1.9          Adesão a atas realizadas por órgãos da Administração Direta, autarquias e fundações

1.10       Contratações diretas por dispensa e inexigibilidade: casos práticos, a partir da jurisprudência do TCU

1.10.1 – Contratações com base em pequenos valores X fracionamento das despesas, frente aos valores de dispensa na Lei das Estatais

1.10.2 – Contratação de remanescente;

1.10.3 – Contratações emergenciais: cuidados essenciais;

1.10.4  Contratação de notórias especialistas X notória especialização;

1.10.5 – É necessária a comprovação da singularidade para fins de contratação por inexigibilidade?;

1.10.6 – Contratação de serviços advocatícios;

1.10.7 – O papel da autoridade nas contratações diretas por empresas estatais;

1.10.8  Atualização dos limites de dispensas baseadas em valor – quando o fazer;

1.11                 Aplicação do novo regime x contratos formalizados no regime anterior

 

Estudo de caso 1 – ETPs e TRs elaborados por estatais: boas práticas e oportunidades de melhoria

 

Módulo 2 – Seleção do Fornecedor – Licitando com base na Lei das Estatais

2  Licitação feitas por empresas estatais

2.1         Requisitos habilitação: o que (e deve) ser exigido

2.2         A Regularidade Fiscal: é possível dispensar a regularidade fiscal de outros níveis federativos

2.3       É possível dispensar parte das certidões habilitatórias que a Lei 14.133/2021 previa? É possível ampliar exigências de habilitação?

2.4         Pré-qualificação e catálogos eletrônicos – quando (e como) os utilizar

2.5         Participação de empresas que tenham sido sancionadas

2.6         Impugnações em licitações feitas por estatais: cuidados básicos em sua instrução.

 

Módulo 3 – As contratações das empresas estatais

3 – Regime dos contratos das estatais

3.1 Cláusulas obrigatórias e natureza dos contratos feitos por empresas estatais

3.2 Duração ideal dos contratos

3.3 Comprovação da vantajosidade na prorrogação de serviços contínuos;

3.4 Alterações quantitativas e qualitativas: limites

3.5 Matriz de riscos contratual – O que é, quando adotar, vantagens e desvantagens

3.6 Formalização dos contratos das estatais e publicação dos extratos

3.7 Fiscalização contratual – algo mudou com o advento da Lei das Estatais e/ou reformas trabalhistas?

3.8 Controle por meio de planilhas: é necessária a composição analítica na contratação de serviços?

3.9 Revisão, reajuste e repactuação: diferenças semânticas e aplicação

3.10 Retenção de pagamentos: é possível, por conta de irregularidade fiscal do contratado? Quando (e se) é possível?

3.11 Aplicação de sanções: quais ainda podem ser aplicadas? O impedimento advindo do pregão ainda subsiste em licitações realizadas por empresas estatais? Qual o alcance da suspensão prevista na Lei das Estatais?

3.12 Desconsideração da personalidade jurídica na aplicação de penalidades;

3.13 Rescisão de contratos por empresas estatais – ainda é possível a rescisão unilateral dos contratos feitos por estatais? Posicionamento do TCU

3.14 O uso das “oportunidades de negócio” como fundamento para a contratação por empresas estatais – entendimentos (incipientes) do TCU e da doutrina

 

Estudo de Caso - Boas práticas em terceirização de serviços: o que pode (ou deve...) ser aplicado pelas empresas estatais



Instrutor: Sandro Bernardes - Auditor do TCU
Auditor do TCU há 10 anos, sendo atualmente um dos responsáveis pelo boletim de licitações e contratos editado do Tribunal; Ex-servidor da CGU; Professor de diversas instituições públicas (ISC-TCU, Enap, Ministério do Planejamento, TCE-CE, dentre outras); Formação em Economia e Pós-graduação em Licitações e Contratos e em Auditoria. Professor de cursos preparatórios para concursos públicos em Brasília; São Paulo e Belo Horizonte; Autor de livro de licitações e contratos; Especialista em auditoria governamental.



INVESTIMENTO:

  • Investimento Individual: R$ 3.170,00
  • Investimento para 03 ou 04 participantes: R$ 3.090,00/ por inscrito
  • Investimento para 05 ou 07 participantes: R$ 2.980,00/ por inscrito
  • Investimento para 08 ou mais participantes R$  2.870,00/ por inscrito

Incluso: Almoço, coffee-break, material de apoio personalizado (Pasta executiva, garrafinha de água, caderno e caneta), apostila impressa/digital e certificado de participação.

DADOS CADASTRAIS E FORMAS DE PAGAMENTO

Formas de Pagamento: Depósito Bancário/PIX, Nota de Empenho, Ordem ou Autorização de Fornecimento.

 

SUPREME CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO LTDA

CNPJ: 34.370.234/0001-42
Inscrição Estadual: 0792988500147
Telefones: (61) 3962-4401 / (61) 98355-6825
 
Dados Bancários
Banco do Brasil
Código do banco: 001
N° da Agência: 1230-0
Conta Corrente: 58256-5
 
Banco: Santander
Código do banco: 033
N° da Agência: 3100
Conta corrente: 13.004691-2

 

Para informações sobre Declarações, documentos e certidões legais da Supreme, acesse: https://www.supremetreinamentos.com.br/certidao
Observação: Temos outras informações e documentação disponíveis para auxiliar na instrução do seu processo de dispensa e inexigibilidade.


INFORMAÇÕES IMPORTANTES
A inscrição de órgãos ou empresas deve ser confirmada com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da data de início do curso. Isso deve ser feito por meio de depósito bancário/PIX, nota de empenho, ou autorização/ordem de serviço devidamente assinada e carimbada pelo ordenador de despesa. Caso seu prazo tenha vencido, pedimos que entre em contato conosco.

 

 

Supreme Treinamentos
 Telefones: (61) 3962-4401 - (61) 98355-6825 (WhatsApp)

 


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A Supreme Treinamentos, está cadastrada no sistema de Cadastramento de fornecedores – SICAF

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 CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO:

  • A Supreme reserva-se o direito de adiar ou cancelar o curso em até 3 (três) dias úteis para cursos online e 5 (cinco) dias úteis para cursos presenciais, caso haja insuficiência de inscrições.
  • O participante deve ter, no mínimo, 75% de presença no curso. Caso participe menos deste percentual, não receberá o certificado
  • A Supreme pode substituir o docente por motivos de força maior.

 

 CANCELAMENTO POR PARTE DO TREINANDO

  • O cancelamento da inscrição pode ser realizado até 3 (três) dias úteis antes do curso online e 5 (cinco) dias úteis antes do curso presencial.
  • Após esse prazo, a substituição do participante ou a solicitação de crédito no valor da inscrição deverá ser feita.
  • A substituição do participante pode ser realizada até o dia anterior ao início do curso.

 

MODALIDADE IN COMPANY

Realizamos este curso e outros também na modalidade In Company (on-line e presencial)

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