DATA E HORÁRIO
Data: 14 e 15 de abril de 2025
Horário: 08h30 até 12h e 13h às 17h30
Carga horária: 16 horas
Modalidade: Presencial - Brasília/DF
OBJETIVO GERAL
- Oferecer aos participantes, informações acerca das disposições da Lei 13.303/2016 que orientam desde o planejamento da contratação até o recebimento definitivo do objeto de um contrato feito por uma empresa estatal, passando pela gestão e fiscalização de tal avença.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- examinar os principais aspectos ao planejamento da contratação feita por uma empresa estatal;
- compreender os processos institutos jurídicos e administrativos relacionados à formalização de um contrato por parte de uma estatal;
- dotar o cursista de referencial teórico e prático em processos de contratação feitos por empresas estatais;
- mitigar riscos de eliminação dos processos de contratação realizados por uma empresa estatal, a partir dos principais entendimentos do Tribunal de Contas da União.
PÚBLICO ALVO:
CONTEÚDO:
Módulo 0: Considerações preliminares sobre as contratações por Empresas Estatais
0.1 Disposições Constitucionais relevantes sobre empresas estatais;
0.2 Entendimentos relevantes do STF e do TCU sobre o dever de licitar por parte das empresas estatais;
0.3 Diretrizes na contratação por empresas estatais – valores eleitos pelo legislador;
0.3.1 – A Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) e os princípios: aplicação extensiva às empresas estatais?
0.4 Necessidade de Regulamentação das compras por Empresas Estatais;
0.5 Noções Gerais sobre as etapas nas contratações por empresas estatais;
Módulo 1: Fase Interna da Licitação
1 – O Planejamento da Licitação – aspectos a serem considerados e definições necessárias:
1.1 Visão geral da etapa de planejamento – respostas a serem buscadas;
1.2 Cabe aplicação subsidiária da Lei 14.133/202 às licitações feitas por empresas estatais?
1.3 A atuação dos pareceristas: é necessária a expedição de pareceres jurídicos em contratações feitas por empresas estatais?
1.4 Adoção de minutas padronizadas e pareceres referenciais: o trabalho da AGU e outras referências
1.5 O pregão feito pelas estatais – Lei 10.520/2002 ou Pregão “Estatais”?
1.6 Com que base devem ser elaborados os estudos preliminares? Qual seu nível de aprofundamento adequado? ETPs são sempre necessários?
1.7 Orçamentação - questões variadas: necessidade de “dotação” prévia? Como regra, deve ser adotado o orçamento sigiloso? Quando (e por que) não adotar o orçamento sigiloso?
1.8 Licitar ou aderir a ata de registros de preços?
1.9 Adesão a atas realizadas por órgãos da Administração Direta, autarquias e fundações
1.10 Contratações diretas por dispensa e inexigibilidade: casos práticos, a partir da jurisprudência do TCU
1.10.1 – Contratações com base em pequenos valores X fracionamento das despesas, frente aos valores de dispensa na Lei das Estatais
1.10.2 – Contratação de remanescente;
1.10.3 – Contratações emergenciais: cuidados essenciais;
1.10.4 – Contratação de notórias especialistas X notória especialização;
1.10.5 – É necessária a comprovação da singularidade para fins de contratação por inexigibilidade?;
1.10.6 – Contratação de serviços advocatícios;
1.10.7 – O papel da autoridade nas contratações diretas por empresas estatais;
1.10.8 – Atualização dos limites de dispensas baseadas em valor – quando o fazer;
1.11 Aplicação do novo regime x contratos formalizados no regime anterior
Estudo de caso 1 – ETPs e TRs elaborados por estatais: boas práticas e oportunidades de melhoria
Módulo 2 – Seleção do Fornecedor – Licitando com base na Lei das Estatais
2 Licitação feitas por empresas estatais
2.1 Requisitos habilitação: o que (e deve) ser exigido
2.2 A Regularidade Fiscal: é possível dispensar a regularidade fiscal de outros níveis federativos
2.3 É possível dispensar parte das certidões habilitatórias que a Lei 14.133/2021 previa? É possível ampliar exigências de habilitação?
2.4 Pré-qualificação e catálogos eletrônicos – quando (e como) os utilizar
2.5 Participação de empresas que tenham sido sancionadas
2.6 Impugnações em licitações feitas por estatais: cuidados básicos em sua instrução.
Módulo 3 – As contratações das empresas estatais
3 – Regime dos contratos das estatais
3.1 Cláusulas obrigatórias e natureza dos contratos feitos por empresas estatais
3.2 Duração ideal dos contratos
3.3 Comprovação da vantajosidade na prorrogação de serviços contínuos;
3.4 Alterações quantitativas e qualitativas: limites
3.5 Matriz de riscos contratual – O que é, quando adotar, vantagens e desvantagens
3.6 Formalização dos contratos das estatais e publicação dos extratos
3.7 Fiscalização contratual – algo mudou com o advento da Lei das Estatais e/ou reformas trabalhistas?
3.8 Controle por meio de planilhas: é necessária a composição analítica na contratação de serviços?
3.9 Revisão, reajuste e repactuação: diferenças semânticas e aplicação
3.10 Retenção de pagamentos: é possível, por conta de irregularidade fiscal do contratado? Quando (e se) é possível?
3.11 Aplicação de sanções: quais ainda podem ser aplicadas? O impedimento advindo do pregão ainda subsiste em licitações realizadas por empresas estatais? Qual o alcance da suspensão prevista na Lei das Estatais?
3.12 Desconsideração da personalidade jurídica na aplicação de penalidades;
3.13 Rescisão de contratos por empresas estatais – ainda é possível a rescisão unilateral dos contratos feitos por estatais? Posicionamento do TCU
3.14 O uso das “oportunidades de negócio” como fundamento para a contratação por empresas estatais – entendimentos (incipientes) do TCU e da doutrina
Estudo de Caso - Boas práticas em terceirização de serviços: o que pode (ou deve...) ser aplicado pelas empresas estatais
INVESTIMENTO:
DADOS CADASTRAIS E FORMAS DE PAGAMENTO
Formas de Pagamento: Depósito Bancário/PIX, Nota de Empenho, Ordem ou Autorização de Fornecimento.
SUPREME CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO LTDA
Para informações sobre Declarações, documentos e certidões legais da Supreme, acesse: https://www.supremetreinamentos.com.br/certidao
Observação: Temos outras informações e documentação disponíveis para auxiliar na instrução do seu processo de dispensa e inexigibilidade.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
A inscrição de órgãos ou empresas deve ser confirmada com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da data de início do curso. Isso deve ser feito por meio de depósito bancário/PIX, nota de empenho, ou autorização/ordem de serviço devidamente assinada e carimbada pelo ordenador de despesa. Caso seu prazo tenha vencido, pedimos que entre em contato conosco.
A Supreme Treinamentos, está cadastrada no sistema de Cadastramento de fornecedores – SICAF
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CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO:
CANCELAMENTO POR PARTE DO TREINANDO
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