Modalidade: Presencial
APRESENTAÇÃO
Portaria
do Ministério do Trabalho e Previdência nº 1.467/2022, que foi alterada
pelas NOVAS Portarias MPS nºs 1.180/2024 e 1.499/2024 e IN INSS 128/2022, em
consonância com as Emendas Constitucionais n.ºs 20/98, 41/03, 47/05, 70/12 e
103/2019. Apuração e enquadramento do tempo submetido a agentes nocivos para
concessão de aposentadoria especial com fundamento na Lei nº 8.213, de 24 de
julho de 1991.
O curso contempla ainda as hipóteses da emissão da CTC com a previsão da
contagem de tempo especial, emissão da CTC sem ter havido o recolhimento das
contribuições previdenciárias, emissão para o segurado especial, contagem
recíproca entre outras situações.
Atualizado com as NOVAS Portarias MPS nºs 1.180/2024 e 1.499/2024.
OBJETIVOS
A Supreme
Treinamentos irá apresentar os procedimentos corretos para expedição e
averbação de Certidão de Tempo de contribuição e Tempo de Serviço e critérios
de apuração abordando questões polêmicas, principais mudanças, e demais
questões levantadas pelos participantes.
Garantir
celeridade na atuação da instituição na Averbação de Tempo de Serviço e de
Tempo de Contribuição, reduzindo o lapso temporal entre a petição e a concessão
do benefício de aposentadoria, bem assim o julgamento final e consequente
registro do ato pelos Tribunais de Contas.
PÚBLICO ALVO
Servidores
Públicos Federais Estaduais e Municipais e principalmente para aqueles que
atuam nas áreas: Recursos Humanos, Administrativas, Jurídica, Auditoria Interna
e Externa dos Órgãos de Controle e demais interessados no tema.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Regime
Previdenciário do Servidor Público, Portaria MPS nº 1.467/2022, que foi
alterada pelas NOVAS Portarias MPS nºs 1.180/2024 e 1.499/2024, IN INSS PRES
77/2015 e DECRETO 3.048/99.
Fundamento Legal: CF/88, Emendas Constitucionais 20/98, 41/2003,
47/2005, Lei n°s 8.112/90, 8.027/90, 9.784/99 e Jurisprudências do TCU e
Tribunais Superiores.
Certidões/Averbações
· Procedimentos para emissão de certidões de
tempo de contribuição – CTC;
· Documento Oficial de comprovação de tempo de
serviço e contribuição;
· CTC expedida pelo Regime Geral da Previdência
Social;
· Requisitos da CTC na forma da contagem
recíproca;
· CTC em cargos legalmente acumuláveis;
· Apuração das remunerações contributivas;
· Remuneração contributiva considerada pela lei;
· Tipos de Tempo a Considerar;
· Em dobro: Licença Prêmio, Férias, áreas de
fronteiras e em operações de guerra;
· Tempos de Contribuição: Natureza pública e
privada;
· Tempo de efetivo exercício na carreira (como
proceder quando o servidor não pertencer a nenhuma carreira);
· Tempo de efetivo exercício considerado pela
lei;
· Tempo de serviços prestados sem vínculo;
· Tempo de aluno aprendiz (escolas técnicas,
agrícolas, etc.);
· Tempo de escola militar;
· Tempo de estagiário;
· Tempo de advocacia gratuita;
· Conversão do tempo especial em comum;
· Como apurar o tempo especial (perfil
profissiográfico);
· Das finalidades da apuração do tempo para fins:
· Adicional de tempo de serviço
(anuênio/quinquênio);
· Disponibilidade;
· Aposentadoria;
· Licença prêmio por assiduidade;
· Dos procedimentos gerais disciplinados para
averbação da certidão:
· A análise da certidão quanto à sua
oficialidade;
· A natureza jurídica;
· Finalidades;
· Tempo averbado parcialmente;
A compatibilidade do tempo a averbar comparada com as informações
funcionais do requerente.
· Do
tempo comprovado mediante sentença judicial;
· Do
tempo em atividade rural;
· Do
tempo apurado em tiro de guerra;
· Do
tempo apurado em atividade gratuita da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;
· Do
tempo celetista anterior ao Regime Jurídico Único – RJU;
· Das
excepcionalidades de averbação dos servidores oriundos da Lei 1711/52 (antigo
estatuto dos funcionários públicos federais);
· De
tempo de serviço/contribuição;
· Das
unidades gestoras responsáveis pela expedição de certidões de tempo de
contribuição/serviço/efetivo exercício;
· Dos
elementos imprescindíveis para requerer a certidão;
· Dos
elementos indispensáveis para formalização da certidão;
· Instituições
competentes para expedição de certidões para fins de contagem recíproca;
· Das fontes
de extrações de informações para fins de expedição da certidão;
· Do
documento que comprova as remunerações contributivas;
· Da
quantidade de vias da certidão a serem expedidas;
· Dos
procedimentos adotados para as vias de certidões expedidas;
· Dos
registros funcionais relativos às certidões averbadas;
· Do
número de registro de controle da certidão e suas finalidades;
· Dos
procedimentos de expedição de certidões de cargos acumuláveis;
· Da
emissão de certidão de tempo de contribuição nos casos de acumulação legal de
cargos público e quantitativo de vias expedidas;
· Dos
procedimentos de controle de expedição de certidões;
· Dos
procedimentos gerais disciplinados para a emissão de certidão de tempo de
contribuição pelos regimes próprios de previdência social;
· Da
vedação;
· Da
contagem do tempo de contribuição concomitante;
· Da
emissão e averbação de certidão para período que já tiver sido utilizado para a
concessão de aposentadoria, em qualquer regime de previdência social;
· Da
averbação de contagem de tempo ficto;
· Da
emissão de certidão de tempo de contribuição para período fictício;
· Da
emissão de CTC com conversão de tempo de serviço exercido sob condições
especiais em tempo de contribuição comum;
· Contagem
Recíproca;
· Emissão
de 2ª via de certidão de Tempo de Contribuição;
· Revisão
de Tempo de Serviço/Contribuição;
· Recolhimento
tardiamente de Contribuição Previdenciária para o Regime Geral de Previdência
Social e para o Regime Próprio de Previdência social;
· Renúncia
aposentadoria;
· Comprovação
do Tempo de reservista;
Exercícios práticos:
· Apuração do tempo de serviço ou de
contribuição;
· Emissão de CTC;
· Averbação de CTC;
DADOS CADASTRAIS E FORMAS DE PAGAMENTO
Formas de Pagamento: Depósito Bancário/PIX, Nota de Empenho, Ordem ou Autorização de Fornecimento.
SUPREME CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO LTDA
CNPJ: 34.370.234/0001-42
Inscrição Estadual: 0792988500147
Telefones: (61) 3962-4401 / (61) 98355-6825
Dados Bancários
Banco do Brasil
Banco: Santander
Para informações sobre Declarações, documentos e certidões legais da Supreme, acesse: https://www.supremetreinamentos.com.br/certidao
Observação: Temos outras informações e documentação disponíveis para auxiliar na instrução do seu processo de dispensa e inexigibilidade.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
A inscrição de órgãos ou empresas deve ser confirmada com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da data de início do curso. Isso deve ser feito por meio de depósito bancário/PIX, nota de empenho, ou autorização/ordem de serviço devidamente assinada e carimbada pelo ordenador de despesa. Caso seu prazo tenha vencido, pedimos que entre em contato conosco.
A Supreme Treinamentos, está cadastrada no sistema de Cadastramento de fornecedores – SICAF
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CANCELAMENTO POR PARTE DO TREINANDO
Realizamos este curso e outros também na modalidade In Company (online e presencial)
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