DATA E HORÁRIO
Data: 19 e 20 de maio de 2025
Horário: 08h30 às 12h e 13h às 17h30
Carga horária: 16 horas
Modalidade: Presencial - Brasília/DF
1. APRESENTAÇÃO
Conforme disciplinado nos normativos sobre o tema, transferência voluntária é caracterizada como a entrega de recursos corrente (custeio) ou de capital (investimento) por parte da União aos outros entes da Federação (Estados, Distrito Federal e Municípios) e às Organizações da Sociedade Civil, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, desde que não decorra de determinação constitucional (Transferência Obrigatória Constitucional), legal (Transferência Obrigatória Legal) ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
Na atualidade, as parcerias da União, no caso, as transferências voluntárias da União, são operacionalizadas por meio da plataforma tecnológica chamada Transferegov.br, criada pelo Decreto nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022.
Nesse sentido, sabemos que os recursos para utilização discricionária por parte dos entes federados estão quase totalmente comprometidos, havendo pouca margem para investimentos. Dados alarmantes indicam que em mais de 48% dos municípios brasileiros a receita corrente é oriunda quase que exclusivamente das transferências da União.
Isto posto, você saberia dizer qual é a porcentagem de propostas enviadas para análise da União, por parte dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das Organizações da Sociedade Civil são aprovadas?
De acordo com os Painéis Gerenciais do Transferegov.br, de 2008 até hoje, das mais 920 mil propostas enviadas para análise da União, aproximadamente 225 mil foram aprovadas. Ou seja, somente 25% das propostas estavam aptas para serem aprovadas e, via de consequência, transformadas em convênios, contratos de repasse, termos de fomento ou termos de colaboração.
Dos 177 bilhões de recursos disponibilizados aos Estados, Distrito Federal, Municípios e Organizações da Sociedade Civil, quase 64 bilhões (37%) não foram captados, ou se captados não foram gastos, ou foram devolvidos para União, sendo que poderiam (deveriam) ter sido aplicados nas mais diversas políticas públicas do país.
Diversos fatores contribuem para o baixo número de aprovações/gasto, mas sem dúvida podemos destacar os seguintes:
· Falta de planejamento.
· Falta de orientação;
· Desconhecimento dos normativos relacionados às transferências voluntárias;
· Desconhecimento dos normativos relacionados às contratações públicas;
· Falta de familiaridade com o sistema Transferegov.br;
· Falta de capacitação;
Soma-se aos fatores acima, as novidades trazidas pela nova, mas nem tão nova assim, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Além disso, diversas instruções normativas recentemente editadas impactam diretamente às transferências voluntárias da União, sendo premente a realização de capacitação. Outrossim, um novo fator que irá impactar sobremaneira as transferências voluntárias, é a edição Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 (NOVA PORTARIA DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS), que complementa o Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023 (NOVO DECRETO DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS).
Não são trabalhadas as temáticas relacionadas às obras públicas, transferências especiais e TED.
2. 2. OBJETIVOS
Com fundamento no Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 e na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o treinamento capacitará os participantes acerca da fase de formalização de convênios (Proposta e Plano de Trabalho), execução (acompanhamento/fiscalização) e prestação de contas, com o intuito de demostrar a correta e regular aplicação de recursos públicos aplicados por meio das transferências voluntárias.
4. 3. PÚBLICO ALVO
Servidores públicos, agentes públicos e gestores que atuam na formalização, execução (acompanhamento/fiscalização), prestação de contas dos convênios federais, Transferegov.br.
5. 4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
NOÇÕES GERAIS
· Histórico
· Fundamentos e princípios
· Legislações aplicáveis
· Conceitos
· Tipos de instrumentos de transferências voluntárias
· Cadastramento no Transferegov.br
· Perfis do Concedente e do Convenente
· Abordagem aos principais pontos da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 e do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023.
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
· Da capacidade técnica do concedente
· Da capacidade técnica do convenente
· Dos valores mínimos de repasse
· Dos níveis para celebração
· Do cadastramento e dos registros dos atos no Transferegov.br
· Das definições e das competências
· Das competências do concedente
· Das competências do convenente
· Proposta de Trabalho e Plano de Trabalho
· Das vedações
· Regras de contrapartida – Como calcular?
· Prazo máximo de vigência do instrumento
· Análise e aprovação da Proposta e do Plano de Trabalho
· OPP Convenente
DA CELEBRAÇÃO
· Do cadastramento dos programas
· Da disponibilização dos programas
· Da proposta de trabalho (Crono Físico)
· Do plano de trabalho (Crono Físico)
· Do detalhamento das despesas (Plano de Aplicação Detalhado)
· Das peças documentais e da condição suspensiva
· Condições para celebração
· Da contrapartida
· Das cláusulas necessárias
· Análise, assinatura e publicidade do instrumento
DA EXECUÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
· Vedações
· Das Alterações, incluindo prorrogação de ofício
· Da contratação por entidades privadas sem fins lucrativos
· Portal Nacional de Contratações Públicas e sua integração ao Transferegov.br
· Da contratação por órgão e entidade da administração pública
· Requisitos para utilização de licitação realizada antes da assinatura do instrumento
· Requisitos para adesão à Ata de Registro de Preços
· Requisitos para utilização de contrato celebrado antes do início da vigência do instrumento
· Da verificação da realização do processo licitatório ou da cotação prévia
· Do depósito da contrapartida
· Execução Física e Execução Financeira – Liberação de Recursos
· Contrato
· Documento de Liquidação
· Movimentações Financeiras (Ordem de pagamento de parcerias – OPP)
· Acompanhamento, incluindo o Aplicativo Fiscalgov.br
· Utilização dos rendimentos de aplicação – quando e como utilizar?
· OPP Convenente
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONTAS
· Disposições gerais
· Da devolução dos saldos remanescentes
· Dos prazos
· Dos prazos para análise da prestação de contas final
· Dos documentos a serem apresentados
· Diligências
· Aprovação e conclusão da prestação de contas convencional
· Do procedimento informatizado de análise da prestação de contas
DADOS CADASTRAIS E FORMAS DE PAGAMENTO
Formas de Pagamento: Depósito Bancário/PIX, Nota de Empenho, Ordem ou Autorização de Fornecimento.
SUPREME CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO LTDA
Para informações sobre Declarações, documentos e certidões legais da Supreme, acesse: https://www.supremetreinamentos.com.br/certidao
Observação: Temos outras informações e documentação disponíveis para auxiliar na instrução do seu processo de dispensa e inexigibilidade.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
A inscrição de órgãos ou empresas deve ser confirmada com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da data de início do curso. Isso deve ser feito por meio de depósito bancário/PIX, nota de empenho, ou autorização/ordem de serviço devidamente assinada e carimbada pelo ordenador de despesa. Caso seu prazo tenha vencido, pedimos que entre em contato conosco.
A Supreme Treinamentos, está cadastrada no sistema de Cadastramento de fornecedores – SICAF
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO:
CANCELAMENTO POR PARTE DO TREINANDO
Realizamos este curso e outros também na modalidade In Company (on-line e presencial)
Entre em contato conosco!