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Sobre este Curso

Assédio Moral, Sexual e Discriminação no Ambiente de Trabalho do Serviço Público - Lei 14.540/2023

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Assédio Moral, Sexual e Discriminação no Ambiente de Trabalho do Serviço Público - Lei 14.540/2023

Presencial

DATA E HORÁRIO
Local: Brasília/DF
Data: 14, 15 e 16 de abril de 2025
Horário: 1º e 2º dia: 08h30 às 12h e 13h às 17h30 e 3º dia: 08h30 às 12h30
Carga horária: 20 horas
Modalidade: Presencial



  OBJETIVO

  Apresentar aos servidores públicos e/ou colaboradores conhecimentos que lhes possibilitem atuar e dar encaminhamento às denúncias de prática de assédio, bem como as formas de prevenção dessa prática no ambiente de trabalho.

 
METODOLOGIA
O curso será ministrado com aulas expositivas, apresentação interpretativa e prática dos conceitos pertinentes ao tema do curso, atividades individuais ou em grupo, exercícios práticos, materiais instrucionais e recursos audiovisuais.

     

PÚBLICO ALVO:

Agentes PúblicosServidores que atuam em diversas áreas e esferas (federal, estadual e municipal).
Gestores e Supervisores: Aqueles que estão em posições de liderança, responsáveis pela gestão de equipes e pela criação de um ambiente de trabalho saudável.
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA 
Recursos Humanos: Profissionais da área de RH que lidam diretamente com questões de gestão de pessoas e são fundamentais na implementação de políticas de prevenção e combate ao assédio e à discriminação.
Psicólogos: Profissionais de saúde mental envolvidos em atendimento a vítimas de assédio, que podem se beneficiar do conhecimento sobre as dinâmicas do assédio para oferecer um suporte mais eficaz.


APRESENTAÇÃO:

As condições de trabalho e as relações entre trabalhadores influenciam a qualidade de vida dos indivíduos e a sua produtividade.

Não há mais espaço no mercado de trabalho em geral para qualquer prática que possa ser caracterizada como assédio moral ou sexual. Os comportamentos inadequados são prejudiciais às vítimas, às instituições e à sociedade.

 

Você sabia?

  • Há perda da produtividade e aumento da rotatividade com situações de assédio;
  • Mais de 52% dos profissionais já sofreram assédio;
  • Transtornos mentais e comportamentais são a terceira maior causa de afastamento do trabalho;
  • Pelo menos 65% das mulheres já sofreram assédio sexual;
  • O assédio compromete a identidade, dignidade e relações afetivas da vítima;
  • Ocorre a diminuição da eficiência laboral e também o afastamento do trabalho por motivo de doença;
  • As vítimas de assédio podem se tornar dependentes químicos e até cometerem suicídio;
  • Há inúmeras condenações na esfera judicial aplicadas às empresas, organizações e órgãos públicos em razão de práticas de assédio e discriminação;
  • Nos anos de 2021 e 2022 houve um aumento de mais de 50% de registros de denúncias junto ao Ministério Público do Trabalho;
  • A cada ano são ajuizadas, em média, mais de 50 mil ações relacionadas ao assédio moral e mais de 3 mil relacionadas ao assédio sexual perante a Justiça do Trabalho em todo o país;
  • 500 mil pessoas acabam abandonando seus empregos em razão de situações de assédio;
  • Situações de assédio impactam negativamente na imagem da empresa, organização e órgãos públicos, dano esse incalculável.



PARA CONHECIMENTO

    As empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa), deverão realizar, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações (Lei nº 14.457/2022)


CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

 

LEGISLAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL

  •        Noções Gerais sobre Legislação

 

CONCEITOS

A Importância do trabalho

  •        O impacto do Assédio e da Discriminação no clima emocional da entidade.

Assédio Sexual

  •        Definição, elementos caracterizadores e tipos de assédio sexual.
  •        Diferença entre o crime de assédio sexual e a infração administrativa de assédio sexual.

Distinção entre assédio sexual e importunação sexual.

Assédio Moral

  •        Conceito, elementos e diferentes tipos de assédio moral.
  •        Exemplos de situações que configuram e não configuram assédio moral.
  •        Perfil vítima e agressor(a)

 

Discriminação

  •        Preconceito, discriminação e noções gerais.
  •        Conceito jurídico de discriminação e suas modalidades.
  •        Discriminação direta e indireta.
  •        Discriminação sexual, de gênero e racial.
  •        Racismo: conceito, formas (individual, institucional e estrutural), e diferenças entre racismo e discriminação racial.
  •        Discriminação religiosa e em razão da religião.
  •        Injúria racial e racismo: entendimento geral.
  •        Outras formas de discriminação.

 

Como tratar os casos de assedio e discriminação (medidas administrativas a serem adotadas para investigar o assédio e para conter o abuso, até a apuração dos fatos)

 

PREVENÇÂO

  •        A importância dos códigos de conduta e da política de ética.
  •        Respeito como premissa institucional.
  •        Instrumentos jurídicos de prevenção e de enfrentamento ao assédio sexual.
  •        Estratégias de prevenção ao Assédio no trabalho.
  •        Compliance como ferramenta no enfretamento ao Assédio
  •        Conflitos e as relações interpessoais – mediação como instrumento de resolução consensual.
  •        Comunicação Não Violenta.

 

 ÉTICA NO LOCAL DE TRABALHO



Instrutora: Michele Heringer - Especialista em gerenciamento e prevenção ao Assédio Moral, Sexual e Discriminação no ambiente de trabalho, advogada, servidora pública
Graduada em Direito pela AEUDF, com Pós-Graduação em Gestão Pública pela Universidade Católica de Brasília-DF. Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal. Lotada na Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) desde 2004, onde atua há mais de 15 (quinze) anos na área de correição administrativa. Compôs a Comissão de Ética da Controladoria-Geral em 2017, estando na composição atual da referida Comissão. Desde o ano de 2019 atua como Chefe da Assessoria de Apoio aos Julgamentos, prestando assessoria direta ao Secretário de Estado Controlador-Geral do Distrito Federal nos julgamentos dos Processos Administrativos Disciplinares, no termos do Decreto n. 39.701, de 7 de março de 2019. Atualmente, é membro titular da Comissão Especial de Combate e Prevenção ao Assédio Moral e Sexual do Distrito Federal. Instrutora da Escola de Governo do Distrito Federal desde o ano de 2017.




INVESTIMENTO:
ØInvestimento Individual: R$ 3.470,00
ØInvestimento para 03 ou 04 participantes: R$ 3.390,00 / pessoa
ØInvestimento para 05 até 07 participantes: R$ 3.320,00 / pessoa
ØInvestimento para 08 ou mais participantes: R$ 3.250,00 / pessoa
Incluso: Almoço, coffee-break, material de apoio personalizado (Pasta executiva, garrafinha de água, caderno e caneta), apostila impressa/digital e certificado de participação.
Observação: No 3º dia, não haverá almoço.



DADOS CADASTRAIS E FORMAS DE PAGAMENTO

Formas de Pagamento: Depósito Bancário/PIX, Nota de Empenho, Ordem ou Autorização de Fornecimento.

 

SUPREME TREINAMENTOS LTDA
CNPJ: 53.940.195/0001-16
Inscrição Estadual: 0827930600145

Telefones: (61) 3962-4401 / (61) 98355-6825



Dados Bancários

 

Banco do Brasil

Código do banco: 001

N° da Agência: 1230-0

Conta Corrente: 68591-7


Para informações sobre Declarações, documentos e certidões legais da Supreme, acesse: https://www.supremetreinamentos.com.br/certidao
Observação:
 Temos outras informações e documentação disponíveis para auxiliar na instrução do seu processo de dispensa e inexigibilidade.

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES
A inscrição de órgãos ou empresas deve ser confirmada com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da data de início do curso. Isso deve ser feito por meio de depósito bancário/PIX, nota de empenho, ou autorização/ordem de serviço devidamente assinada e carimbada pelo ordenador de despesa. Caso seu prazo tenha vencido, pedimos que entre em contato conosco.

 

 

Supreme Treinamentos
 Telefones: (61) 3962-4401 - (61) 98355-6825 (WhatsApp)

 


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 CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO:

  • A Supreme reserva-se o direito de adiar ou cancelar o curso em até 3 (três) dias úteis para cursos online e 5 (cinco) dias úteis para cursos presenciais, caso haja insuficiência de inscrições.
  • O participante deve ter, no mínimo, 75% de presença no curso. Caso participe menos deste percentual, não receberá o certificado.
  • A Supreme pode substituir o docente por motivos de força maior.

 

 CANCELAMENTO POR PARTE DO TREINANDO

  • O cancelamento da inscrição pode ser realizado até 3 (três) dias úteis antes do curso online e 5 (cinco) dias úteis antes do curso presencial.
  • Após esse prazo, a substituição do participante ou a solicitação de crédito no valor da inscrição deverá ser feita.
  • A substituição do participante pode ser realizada até o dia anterior ao início do curso.

 

MODALIDADE IN COMPANY

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