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Sobre este Curso

NOVA LEGISLAÇÃO DE CONVÊNIOS FEDERAIS - Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023 e Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 Formalização, execução (acompanhamento/fiscalização) e prestação de contas de convênios

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NOVA LEGISLAÇÃO DE CONVÊNIOS FEDERAIS - Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023 e Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 Formalização, execução (acompanhamento/fiscalização) e prestação de contas de convênios

Presencial

NOVA LEGISLAÇÃO DE CONVÊNIOS FEDERAIS

Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023 e Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023

Formalização, execução (acompanhamento/fiscalização) e prestação de contas de convênios


LOCAL E DATA

Data: 02 e 03 de dezembro de 2024

Horário: 08h30 as 12h e 13h as 17h30

Carga horária: 16 horas

Modalidade: Presencial - Brasília/DF



   1. APRESENTAÇÃO

Conforme disciplinado nos normativos sobre o tema, transferência voluntária é caracterizada como a entrega de recursos corrente (custeio) ou de capital (investimento) por parte da União aos outros entes da Federação (Estados, Distrito Federal e Municípios) e às Organizações da Sociedade Civil, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, desde que não decorra de determinação constitucional (Transferência Obrigatória Constitucional), legal (Transferência Obrigatória Legal) ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

Na atualidade, as parcerias da União, no caso, as transferências voluntárias da União, são operacionalizadas por meio da plataforma tecnológica chamada Transferegov.br, criada pelo Decreto nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022.

Nesse sentido, sabemos que os recursos para utilização discricionária por parte dos entes federados estão quase totalmente comprometidos, havendo pouca margem para investimentos. Dados alarmantes indicam que em mais de 48% dos municípios brasileiros a receita corrente é oriunda quase que exclusivamente das transferências da União.

Isto posto, você saberia dizer qual é a porcentagem de propostas enviadas para análise da União, por parte dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das Organizações da Sociedade Civil são aprovadas?

De acordo com os Painéis Gerenciais do Transferegov.br, de 2008 até hoje, das mais 920 mil propostas enviadas para análise da União, aproximadamente 225 mil foram aprovadas. Ou seja, somente 25% das propostas estavam aptas para serem aprovadas e, via de consequência, transformadas em convênios, contratos de repasse, termos de fomento ou termos de colaboração.

Dos 177 bilhões de recursos disponibilizados aos Estados, Distrito Federal, Municípios e Organizações da Sociedade Civil, quase 64 bilhões (37%) não foram captados, ou se captados não foram gastos, ou foram devolvidos para União, sendo que poderiam (deveriam) ter sido aplicados nas mais diversas políticas públicas do país.

Diversos fatores contribuem para o baixo número de aprovações/gasto, mas sem dúvida podemos destacar os seguintes:

·         Falta de planejamento.

·         Falta de orientação;

·         Desconhecimento dos normativos relacionados às transferências voluntárias;

·         Desconhecimento dos normativos relacionados às contratações públicas;

·         Falta de familiaridade com o sistema Transferegov.br;

·         Falta de capacitação;

Soma-se aos fatores acima, as novidades trazidas pela nova, mas nem tão nova assim, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Além disso, diversas instruções normativas recentemente editadas impactam diretamente às transferências voluntárias da União, sendo premente a realização de capacitação. Outrossim, um novo fator que irá impactar sobremaneira as transferências voluntárias, é a edição Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 (NOVA PORTARIA DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS), que complementa o Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023 (NOVO DECRETO DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS).

Não são trabalhadas as temáticas relacionadas às obras públicas, transferências especiais e TED.

 

2.    2. OBJETIVOS

Com fundamento no Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 e na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o treinamento capacitará os participantes acerca da fase de formalização de convênios (Proposta e Plano de Trabalho), execução (acompanhamento/fiscalização) e prestação de contas, com o intuito de demostrar a correta e regular aplicação de recursos públicos aplicados por meio das transferências voluntárias.

 


4.     3. PÚBLICO ALVO

Servidores públicos, agentes públicos e gestores que atuam na formalização, execução (acompanhamento/fiscalização), prestação de contas dos convênios federais, Transferegov.br.

 

5.     4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NOÇÕES GERAIS

·         Histórico

·         Fundamentos e princípios

·         Legislações aplicáveis

·         Conceitos

·         Tipos de instrumentos de transferências voluntárias

·         Cadastramento no Transferegov.br

·         Perfis do Concedente e do Convenente

·         Abordagem aos principais pontos da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 e do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023.

 

          DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

·         Da capacidade técnica do concedente

·         Da capacidade técnica do convenente

·         Dos valores mínimos de repasse

·         Dos níveis para celebração

·         Do cadastramento e dos registros dos atos no Transferegov.br

·         Das definições e das competências

·         Das competências do concedente

·         Das competências do convenente

·         Proposta de Trabalho e Plano de Trabalho

·         Das vedações

·         Regras de contrapartida – Como calcular?

·         Prazo máximo de vigência do instrumento

·         Análise e aprovação da Proposta e do Plano de Trabalho

·         OPP Convenente

 

           DA CELEBRAÇÃO

·         Do cadastramento dos programas

·         Da disponibilização dos programas

·         Da proposta de trabalho (Crono Físico)

·         Do plano de trabalho (Crono Físico)

·         Do detalhamento das despesas (Plano de Aplicação Detalhado)

·         Das peças documentais e da condição suspensiva

·         Condições para celebração

·         Da contrapartida

·         Das cláusulas necessárias

·         Análise, assinatura e publicidade do instrumento

 

 DA EXECUÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO

·         Vedações

·         Das Alterações, incluindo prorrogação de ofício

·         Da contratação por entidades privadas sem fins lucrativos

·         Portal Nacional de Contratações Públicas e sua integração ao Transferegov.br

·         Da contratação por órgão e entidade da administração pública

·         Requisitos para utilização de licitação realizada antes da assinatura do instrumento

·         Requisitos para adesão à Ata de Registro de Preços

·         Requisitos para utilização de contrato celebrado antes do início da vigência do instrumento

·         Da verificação da realização do processo licitatório ou da cotação prévia

·         Do depósito da contrapartida

·         Execução Física e Execução Financeira – Liberação de Recursos

·         Contrato

·         Documento de Liquidação

·         Movimentações Financeiras (Ordem de pagamento de parcerias – OPP)

·         Acompanhamento, incluindo o Aplicativo Fiscalgov.br

·         Utilização dos rendimentos de aplicação – quando e como utilizar?

·         OPP Convenente

 

 PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONTAS

·         Disposições gerais

·         Da devolução dos saldos remanescentes

·         Dos prazos

·         Dos prazos para análise da prestação de contas final

·         Dos documentos a serem apresentados

·         Diligências

·         Aprovação e conclusão da prestação de contas convencional

·         Do procedimento informatizado de análise da prestação de contas



INSTRUTOR: LUCIANO MACHADO
Desde 2013, Pesquisador-Tecnologista do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP (Ministério da Educação), atuando a partir de então com a temática de Convênios (captação de recursos, plano de trabalho, formalização, acompanhamento/fiscalização e prestação de contas), possuindo também amplo domínio na operacionalização do Transferegov.br. Participou da capacitação de centenas de servidores em diversos cursos pelo Brasil. Instrutor da escola de governo da ESAF e conteudista de cursos em EAD da Escola Nacional de Administração Pública do Governo Federal (ENAP), além de outras parcerias. Graduando em Direito. Atualmente, Chefe do Núcleo de Inovação da Coordenação de Matéria Finalística da Procuradoria Federal junto ao INEP.


INVESTIMENTO:

ØInvestimento Individual: R$ 2.670,00

ØInvestimento para 03 até 04 participantes: R$ 2.620,00 / pessoa

ØInvestimento para 05 até 7 participantes: R$ 2.560,00 / pessoa

ØInvestimento para 08 ou mais participantes: R$ 2.490,00 / pessoa

Incluso: Almoço, coffee-break, material de apoio (Pasta executiva, garrafinha de água, bloco de anotações ou caderno e caneta), apostila impressa e certificado de participação.

 


DADOS CADASTRAIS E FORMAS DE PAGAMENTO

Formas de Pagamento: Depósito Bancário / Nota de Empenho / Ordem ou Autorização de Fornecimento.


SUPREME CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO LTDA

CNPJ: 34.370.234/0001-42

Inscrição Estadual: 0792988500147

Telefones: (61) 3962-4401 / (61) 98355-6825

 

Dados Bancários

Banco do Brasil

Código do banco: 001

N° da Agência: 1230-0

Conta corrente: 58256-5


Banco: Santander

Código do banco: 033

N° da Agência: 3100

Conta corrente: 13.004691-2

 

Acesse: https://www.supremetreinamentos.com.br/certidao - Para Declarações, documentos e certidões legais da Supreme.

Obs: Temos outras informações, documentação e fundamentações para ajudar a instruir seu processo de dispensa e inexigibilidade.

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

A inscrição do órgão ou empresa deverá ser confirmada com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da data de início da realização do curso, mediante depósito bancário, cheque, dinheiro, nota de empenho ou autorização/ordem de serviço, devidamente assinada e carimbada pelo ordenador de despesa.

Favor entrar em contato caso seu prazo tenha vencido. A substituição do participante poderá ser realizada em até 5 dias antes do curso.


WWW.SUPREMETREINAMENTOS.COM.BR

TELEFONES: (61) 3962-4401 / (61) 98355-6825 (WHATSAPP)

Emails: inscricao@supremetreinamentos.com.br/diretoria@supremetreinamentos.com.br/coordenacao@supremetreinamentos.com.br

 

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A Supreme Capacitação e Treinamento Ltda, está cadastrada no sistema de Cadastramento de fornecedores – SICAF;
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CONDIÇÕESGERAIS DE CONTRATAÇÃO:
A Supreme Treinamentos confirmará o evento com até 5 (cinco) dias de antecedência, aguarde este prazo para tomar as providências necessárias para o seu comparecimento. 
Observação: A inscrição deverá ser confirmada com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da data de início da realização do curso, mediante depósito bancário, cheque, dinheiro, nota de empenho ou autorização/ordem de serviço, devidamente assinada e carimbada pelo ordenador de despesa.

Os cursos Pré-confirmados são capacitações que temos quórum mínimo de participantes, porém aguardando empenhos/ordem de serviço ou pagamento antecipado dos inscritos. Um curso pré-confirmado poderá ser cancelado, caso os participantes não confirmem, aguarde a confirmação oficial da Supreme Treinamentos para tomar as providências necessárias para o seu comparecimento (Exemplo: Compra de passagens e reserva de hotéis).

O participante deverá possuir no mínimo 75% de participação no curso, caso participe menos que este percentual, não receberá o certificado.

A Supreme possui o direito de substituir o docente por motivo de força maior.

 


  CANCELAMENTO POR PARTE DO TREINANDO

O cancelamento da inscrição por parte do treinando poderá ser realizada com até 3 (três) dias úteis antes do online e 5 (cinco) dias úteis para presenciais antes da realização do evento, após este prazo deverá ser feita a substituição ou solicitação de crédito no valor da inscrição.

 

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