LOCAL E DATA
A legitimidade da
punição administrativa de um servidor público passa, necessariamente, pela
qualidade da prova produzida no processo e pelo respeito ao devido processo
legal. Trata-se de curso inédito voltado ao aprimoramento continuado de
servidores e que tem por objetivo preencher a demanda na apresentação dos
aspectos técnicos e teóricos desses dois temas que são elementos centrais de
todo processo administrativo disciplinar: a correta produção da prova e a
observância do procedimento estabelecido em lei, reduzindo as chances de a
Administração Pública dar causa a nulidades processuais e de ter a decisão do
processo anulada judicialmente.
Servidores públicos federais, estaduais e municipais que possuem, dentre suas atividades funcionais, a atribuição de promover a instrução e o julgamento de processos administrativos disciplinares, em especial, membros de comissão, autoridades julgadoras, assessores jurídicos e demais interessados no tema.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
1. Processo administrativo disciplinar (PAD) e Sindicância.
1.1. Noções básicas sobre o regime disciplinar do servidor público.
1.2. Estrutura e finalidades: rito procedimental, infrações funcionais e
sanções disciplinares.
1.3. Atores do processo administrativo disciplinar.
1.4. Comissão: o órgão responsável pela produção de provas.
2. Nulidades no processo administrativo disciplinar
2.1. Teoria geral da nulidade dos atos administrativos.
2.1.1. Perfeição, validade e eficácia.
2.2. Observância do devido processo legal.
2.3. Forma: garantia e limites ao poder punitivo da Administração Pública.
2.4. Nulidades relativas x nulidades absolutas.
2.4.1. O princípio do pas de nullité sans grief ("não há nulidade
sem prejuízo").
2.5. Momento de arguir a nulidade: o risco da preclusão.
2.6. Os efeitos da nulidade: renovação de atos anulados e contaminação dos atos
dependentes.
2.7. Nulidades relacionadas à instauração do processo administrativo
disciplinar
2.8. Nulidades relacionadas à instrução do processo administrativo disciplinar
2.9. Nulidades relacionadas ao julgamento do processo administrativo
disciplinar.
3. Processo administrativo disciplinar e Prova
3.1. Conceito: Prova ou prova(s)?
3.1.1. Ônus da prova e presunção de inocência;
3.1.2. Provas x elementos de informação;
3.2. Quem é o destinatário da prova?
3.3. Relação natureza da infração funcional e forma de produção de prova;
3.4. Prova suficiente e adequada: qualidade e quantidade de prova.
3.5. Standards de prova;
3.6. Direito de defesa e produção de provas: o princípio do Nemo tenetur se
degetere (“ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo”)
3.6. Categorias fundamentais da prova.
3.6.1. Quem produz a prova?
3.6.2. Como descobrir a prova?
3.6.3. Como introduzir a prova no processo?
3.6.4. Como valorar a prova?
3.7. Prova: admissibilidade e valoração.
4. Meios de prova.
4.1. Prova testemunhal
4.1.1. Conceito.
4.1.2. Calendário de oitivas: testemunhas e informantes.
4.1.3. Preparação e formulação antecipada das perguntas;
4.1.4. Início da oitiva (qualificação);
4.1.5. Perguntas: sistema presidencialista x cross examination;
4.1.6. Incidentes durante os depoimentos;
4.1.7. Possibilidade de retirada do investigado da sala;
4.1.8. Interrogatório como meio de prova.
4.2. Prova documental
4.2.1. Conceito:
4.3.2. Contraditório na prova documental
4.3.3. Casos concretos.
4.3. Prova pericial
4.3.1. Conceito e características;
4.3.2. Procedimentos e efetivação do contraditório;
4.3.3. Perito e assistente técnico;
4.3.4. Casos concretos.
4.4. Diligências
4.4.1. Conceitos;
4.4.2. Forma de realização das diligências.
4.5. Prova emprestada
4.5.1. Fundamentos da prova emprestada
4.5.2. Requisitos para a introdução no processo.
4.6. Cadeia de custódia da prova.
4.6.1. Prova física e prova digital.
4.6.2. Consequências para a quebra da cadeia de custódia da prova.
4.6.3. Jurisprudência do STJ.
4.7. Interceptação telefônica, quebra de sigilo bancário e fiscal e gravação
clandestina: reserva de jurisdição.
4.8. Pontos específicos:
4.8.1. Produção de provas nos casos de assédio sexual e moral.
4.8.2. Produção de provas nos casos de falta de zelo e desídia com as
atribuições do cargo.
4.8.3. Produção de provas nos casos de abandono de cargo: a prova do animus
abandonandi.
4.8.4. Produção de provas digitais.
DADOS CADASTRAIS E FORMAS DE PAGAMENTO
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Dados Bancários
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Dados Bancários
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