APRESENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA:
Por
que promover um Congresso de Previdência?
A
previdência no Brasil é um sistema de proteção social que tem como objetivo
garantir uma renda aos trabalhadores e suas famílias em momentos em que eles
não podem mais exercer suas atividades profissionais.
No
Brasil, a Previdência Social é um direito social, previsto no art. 6º da
Constituição Federal de 1988 entre os Direitos e Garantias Fundamentais, que
garante renda não inferior ao salário-mínimo ao trabalhador e a sua família nas
seguintes situações, previstas no art. nº 201 da Carta Magna:
1. Cobertura dos eventos de doença,
invalidez, morte e idade avançada.
2. Proteção à
maternidade, especialmente à gestante.
3. Proteção ao
trabalhador em situação de desemprego involuntário.
4. Salário-família e
auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda.
5. Pensão
por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e
dependentes.
Entender a concessão desses benefícios é primordial para planejamento pessoal,
familiar e de vida!
A
previdência faz parte da Seguridade Social, que é composta por três pilares:
1. Previdência
Social
2. Assistência
Social
3. Saúde
O
chamado Sistema previdenciário no Brasil é dividido em 3 (três) tipos de
Regimes Previdenciários:
1. Regime Geral de Previdência Social (RGPS) art. 201, da Constituição Federal de 1988:
O
Regime Geral de Previdência Social (RGPS) tem suas políticas elaboradas pelo
Ministério da Previdência Social (MPS) e executadas pelo Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS), autarquia federal a ele vinculada.
Este
Regime possui caráter contributivo e de filiação obrigatória. Dentre os
contribuintes, encontram-se os empregadores, empregados assalariados,
domésticos, autônomos, contribuintes individuais e trabalhadores rurais.
2. Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) – art. 40 da Constituição Federal de 1988:
O
Regime de Previdência dos Servidores Públicos, denominado Regime Próprio de
Previdência Social (RPPS) tem suas políticas elaboradas e executadas pelo
Ministério da Previdência Social (MPS).
Neste
Regime, é compulsório para o servidor público do ente federativo que o tenha
instituído, com teto e subtetos definidos pela Emenda Constitucional nº
41/2003.
Excluem-se
deste grupo os empregados das empresas públicas, os agentes políticos,
servidores temporários e detentores de cargos de confiança, todos filiados
obrigatórios ao Regime Geral.
3. Previdência Complementar art. 202 da Constituição Federal de 1988:
O
Regime de Previdência Complementar (RPC) tem suas políticas elaboradas pelo
Ministério da Previdência Social (MPS) e executadas pela Superintendência
Nacional de Previdência Complementar (Previc). Este Regime é facultativo,
organizado de forma autônoma ao RGPS.
No
Brasil o RPC é organizado em dois segmentos: o segmento operado pelas entidades
abertas – com acesso individual, e o segmento operado pelas Entidades Fechadas
de Previdência Complementar – EFPCs, também conhecidas como fundos de pensão,
que operam Planos de Benefícios destinados aos empregados de empresa ou grupo
destas, denominadas patrocinadoras, bem como aos associados ou membros de
associações, entidades de caráter profissional, classista ou setorial,
denominados de instituidores.
Como
funciona?
Durante
a vida ativa, os trabalhadores contribuem mensalmente para o sistema. Quando
atingem os requisitos legais (como idade mínima e tempo de contribuição), podem
solicitar os benefícios.
O
sistema funciona em regime de repartição, ou seja, os trabalhadores
ativos financiam os benefícios dos aposentados atuais.
Conhecer
sobre previdência
é importante por vários motivos, especialmente quando se pensa em segurança
financeira a longo prazo.
Aqui
estão algumas razões principais:
1.
Planejamento para o futuro:
A
previdência, seja pública (como o INSS no Brasil), dos RPPS ou privada, é uma
forma de garantir renda quando você não puder ou não quiser mais trabalhar.
Entender
como ela funciona ajuda a planejar melhor sua aposentadoria.
2.
Segurança financeira:
A
previdência oferece uma rede de proteção em casos de invalidez, aposentadoria
por idade, pensão por morte, entre outros.
Planejamento
Previdenciário:
Saber
como acessar esses benefícios pode ser crucial em momentos difíceis.
O
planejamento previdenciário é fundamental porque garante segurança financeira e jurídica
para o futuro, tanto no âmbito pessoal quanto institucional. Com base nessas
premissas, seguem os principais pontos:
1.
Proteção Social e Sustentabilidade:
O
objetivo central da previdência é assegurar a subsistência do trabalhador e
seus dependentes em casos de incapacidade laboral, aposentadoria ou morte.
Um planejamento adequado evita lacunas que possam comprometer essa proteção,
garantindo que os benefícios sejam concedidos conforme os requisitos legais e
atuariais.
2.
Conformidade Legal e Segurança Jurídica:
A
complexidade das normas previdenciárias exige rigor técnico na formalização dos
processos.
Documentos
como o Manual de Aposentadoria reforçam que a concessão de benefícios
depende do cumprimento estrito da legislação federal, estadual e municipal,
evitando riscos de nulidade ou responsabilização por erros administrativos.
3.
Equilíbrio Financeiro e Gestão Responsável
Relatórios
internos destacam a necessidade de revisar premissas atuariais, corrigir
lançamentos indevidos e implementar sistemas integrados de gestão. Isso
contribui para a sustentabilidade do regime próprio de previdência (RPPS) e
para a transparência na execução orçamentária, evitando déficits que impactem
as contas públicas.
Portanto,
estes são os objetivos deste Congresso:
Em
face da legislação regente dos Regimes Previdenciários previstos na
Constituição Federal e sua complexidade, este Congresso tem vários objetivos,
mas, principalmente, levar aos filiados, servidores públicos da Administração
Direta e Indireta, e trabalhadores contratados sob o Regime da Consolidação das
Leis do Trabalho, as condições para filiação, os benefícios previstos e os
requisitos para obtenção, por tratar-se de matéria de interesse amplo e de
difícil compreensão, ora por sua constante alteração, ora pela diversidade das
leis que se complementam.
Além
desse objetivo, a apresentação dos principais temas da legislação de pessoal
presente nos diversos Estatutos de Servidores dos Entes Federados, com as
regras gerais de acesso aos cargos, empregos e funções públicas, previstas na
Constituição Federal, os benefícios previstos na Consolidação das Leis do
Trabalho, para os contratados sob este regime jurídico-funcional, mediante
palestras com professores renomados, para aplicação dos conhecimentos teóricos
na prática de suas atividades profissionais e, principalmente, para decisão de
qual regra melhor atende suas condições funcionais.
É
importante lembrar que o alcance desses benefícios sempre depende de o
interessado conhecer a regra que melhor se aplica a sua situação funcional,
portanto, este Congresso objetiva aprimorar o conhecimento dos participantes,
com a atualização dessa legislação, a fim de que seu desempenho profissional
seja garantido pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, colaborando com a excelência da prestação de serviços
públicos, proporcionando, inclusive, conhecimentos para opção da regra mais
benéfica de seus benefícios previdenciários.
QUEM DEVE PARTICIPAR?
Servidores
públicos federais, estaduais e municipais, sujeitos ao regime
jurídico-funcional estatutário, empregados públicos, contratados sob o regime
da CLT, servidores da Administração Direta e Indireta, conselhos de classe,
servidores que atuam nas áreas de recursos humanos, administrativa, jurídica,
contábil, auditoria interna e externa dos órgãos de controle, profissionais de
diversas áreas interessados no tema.
PROGRAMAÇÃO COMPLETA
1º
dia - 18 de agosto de 2026
TEMA - SEGURIDADE SOCIAL
TEMA - REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL: 1ª PARTE - APOSENTADORIA
2º
Dia - 19 de agosto de 2026:
TEMA - REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS)
TEMA - AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E EMISSÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
a) Contagem do tempo de contribuição concomitante.
b)
Emissão e averbação de certidão para período que já tiver sido utilizado
para a concessão de aposentadoria, em qualquer regime de previdência
social.
c) Averbação de contagem de tempo ficto.
d) Emissão de certidão de tempo de contribuição para período fictício.
3º
Dia - 20 de agosto de 2026:
TEMA – REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL: 2ª PARTE PENSÃO POR MORTE
TEMA: REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Carga horária total do Congresso: 26 horas
COORDENADOR TÉCNICO E PALESTRANTE:
Na qualidade de
coordenador técnico, Sebastião Luz, foi um dos responsáveis pelo desenvolvimento da
programação, inserindo os temas que fazem mais sentido para nossos
participantes. Foi parte fundamental na confecção da apresentação e
justificativa do Congresso apresentados neste folder e revisou os conteúdos que
serão apresentados neste evento.
SEBASTIÃO LUZ DE
BRITO - Servidor no
Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM SP)
Servidor em
exercício no Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM SP), com atuação
na área previdenciária. Formação superior em Letras e Direito. Pós-graduado
pela Escola Paulista de Direito em Direito Previdenciário. Exerceu o mandato de
Conselheiro do Conselho Deliberativo e Fiscal do Instituto de Previdência do
Município de São Paulo - IPREM, gestão 2002-2004.
Desde 2007,
Professor da ESCOLA SUPERIOR DE GESTÃO E CONTAS PÚBLICAS CONSELHEIRO EURÍPEDES
SALES, do TCM SP, na área de Previdência do Servidor Público e do curso de
pós-graduação de Especialização em Administração Pública, disciplina Atos
Administrativos. Ministra cursos e palestras em diversos órgãos públicos
federais, estaduais e municipais, sendo os mais relevantes: “Previdência dos Servidores
Públicos”, “Folha de Pagamento do Funcionalismo”, “Sindicância e Processo
Administrativo Disciplinar” e “Avaliação de Desempenho”, “Legislação de Pessoal
do Serviço Público”, “Redação Jurídica”.
PALESTRANTES CONFIRMADOS:
A Supreme Treinamentos reuniu uma equipe com 6 (seis) palestrantes já
confirmados e reconhecidos nacionalmente, tudo para levar os melhores conteúdos
aos nossos participantes. Será uma imersão completa que contribuirá,
significativamente, para o conhecimento de todos.
Além do nosso Coordenador
Técnico apresentado acima que também é palestrante, segue abaixo os demais e seus
respectivos currículos:
INÁCIO MAGALHÃES FILHO (Conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Doutorado
em Direito e Coautor de diversos livros)
Conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito
Federal (TCDF), ex-Procurador do Ministério Público de Contas do DF e Auditor
de Controle Externo do TCDF, com atuação em cargos de direção, incluindo o de
Diretor de Legislação de Pessoal. Doutor em Direito pela Universidade Autónoma
de Lisboa (UAL) e Especialista em Direito Público. Professor de Direito
Constitucional e Administrativo, autor de obras como Lições de Direito
Previdenciário e Administrativo no Serviço Público e artigos especializados.
Palestrante e instrutor em temas como legislação de pessoal, aposentadorias e
pensões, gestão e auditoria de folha de pagamento, entre outros.
MAURÍCIO BENEDITO (Foi
Diretor de Previdência Social da FUNAPE e Coautor de diversos livros)
Bacharel em Ciências Contábeis e Direito, Auditor Independente,
Especialista em Legislação Tributária, Pós-graduado em Didática do Ensino
Superior, Auditoria e Perícia, Direito Tributário e Finanças Públicas,
Professor Universitário, Instrutor do CRC/DF, OAB/DF, Supreme Treinamentos, SEBRAE
Nacional, SESI/SENAT, SENAI, CONFEA, ABOP - Associação Brasileira de Orçamento
Público, Conferencista de grandes instituições no Brasil tendo realizado
treinamentos em todo o Brasil e em especial no TCU, Conselho de Justiça
Federal, ANVISA, TRF, Instituto dos Magistrados do Brasil,
Secretaria de Fazenda do Estado do ACRE, Instrutor e Consultor da FIOCRUZ,
Instrutor e Consultor da Fazenda de Niterói-RJ e Diretor Presidente da APTC –
Auditoria Planejamento Tributário e Consultoria S/C.
VÂNIA PRISCA
(Foi Servidora no
MPO e professora com mais de 20 anos de experiência)
Ex-assessora do Departamento de Normas e
Procedimentos Judiciais da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão. Bacharel em Administração de Empresas pela
Universidade de Brasília (UnB) e acadêmica de Direito pela UniDF, possui
especialização em Desenvolvimento e Capacitação de Recursos Humanos para a
Administração Pública pela UnB. Atuou como Coordenadora-Geral de Elaboração e
Aplicação de Normas entre 2004 e 2009, integrando o grupo de trabalho da Casa
Civil/Ministério do Planejamento para consolidação e revisão da legislação
federal de recursos humanos. Há mais de 15 anos, ministra aulas sobre
legislação de pessoal, com ênfase na reforma previdenciária.
JOSÉ AFONSO PIRES (Servidor Federal e professor com mais 35 anos de experiência)
Instrutor e consultor com mais de 22 anos de experiência em cursos sobre Processo Administrativo Disciplinar, Sindicância, Licitações e Contratos Administrativos, Direito Administrativo e Lei de Responsabilidade Fiscal. Bacharel em Direito pela UniDF e Pós-Graduado em Direito Administrativo (UCAM/RJ) e Direito Público (UniREAL/DF). Analista Judiciário da Justiça Federal no DF, onde já ocupou cargos como Presidente da Comissão Permanente de Sindicância e Diretor do Núcleo Judiciário. Atuou também no INSS em funções de chefia nas áreas de legislação, direitos e deveres e precedimentos disciplinares.
MIGUEL
HOVARTH (Procurador Federal
da AGU, Doutorado em Direito)
Procurador Federal vinculado à Advocacia-Geral
da União (AGU). Professor Livre-Docente em Direito Previdenciário pela PUC-SP,
Mestre e Doutor pela mesma instituição. Professor de Direito Previdenciário na
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, atuando na graduação e no
programa de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado). Autor de
dezenas de artigos científicos, livros e capítulos de obras jurídicas,
incluindo referências clássicas em Direito Previdenciário. Orientou dezenas de
dissertações, teses, TCCs e monografias. Membro da Academia Brasileira de
Direito da Seguridade Social (ABDSS) e da Comissão Especial de Direito
Previdenciário da OAB-SP. Integrante de corpos editoriais de importantes
periódicos jurídicos. Possui ampla experiência acadêmica, institucional e
prática na área de Seguridade Social e legislação previdenciária.
DATA E LOCAL
DO CONGRESSO:
Data: 18, 19 e 20 de agosto de
2026
Local:
San Marco Hotel em Brasília/DF
Endereço
completo: SHS - Setor Hoteleiro Sul - Qd. 05 - Bloco C
70322-914 - Brasília - DF - Brasil
INVESTIMENTO
PARA O EVENTO:
Um
lugar onde reuniremos mentes brilhantes, cases de sucesso e muito conteúdo
transformador em um evento que já é referência no Brasil.
Incluso:
Certificado de conclusão, mochila executiva, material didático, kit do aluno, 6
coffee-break e 3 almoços.
Duração: 3
dias | Carga horária total: 26 horas
Observação: As vagas são limitadas
e o lote é garantido com nota de empenho, pagamento antecipado ou contrato
assinado.
DADOS CADASTRAIS E FORMAS DE PAGAMENTO
Formas de Pagamento: Depósito Bancário / Pix / Nota
de Empenho / Ordem ou Autorização de Fornecimento.
SUPREME CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO LTDA
CNPJ:
34.370.234/0001-42
Inscrição
Estadual: 0792988500147
Telefones:
(61) 3962-4401 / (61) 98355-6825
Dados Bancários
Banco
do Brasil
Código do banco: 001
N° da Agência: 1230-0
Conta Corrente: 58256-5
Banco:
Santander
Código
do banco: 033
N°
da Agência: 3100
Conta
corrente: 13.004691-2
SUPREME TREINAMENTOS LTDA
CNPJ: 53.940.195/0001-16
Inscrição Estadual: 0827930600145
Telefones: (61) 3962-4401 / (61) 98193-3128 (whatsapp)
Dados Bancários
Banco do
Brasil
Código do banco: 001
N° da Agência: 1230-0
Conta Corrente: 68591-7
Acesse:
https://www.supremetreinamentos.com.br/certidao
Para
Declarações, documentos e certidões legais da Supreme.
Obs: Temos outras informações, documentação e
fundamentações para ajudar a instruir seu processo de dispensa e
inexigibilidade.
WWW.SUPREMETREINAMENTOS.COM.BR
TELEFONES: (61) 3962-4401 / (61) 98193-3128 (WHATSAPP)
E-mails: congressos@supremetreinamentos.com.br / congressos.supreme@gmail.com
A Supreme Capacitação e Treinamento Ltda, está cadastrada no sistema de Cadastramento de fornecedores – SICAF;
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CONDIÇÕES
GERAIS DE CONTRATAÇÃO:
A inscrição
de órgãos, conselhos e empresas deverá ser confirmada com no mínimo 30 (trinta)
dias de antecedência da data de início do congresso. Isso deve ser feito por
meio de depósito bancário/Pix, nota de empenho, autorização de fornecimento ou
ordem de serviço devidamente assinada e carimbada pelo ordenador de despesa.
Caso seu prazo tenha vencido, pedimos que entre em contato conosco.
A organização
do evento se reserva no direito de realizar, de forma superveniente, alterações
na programação. A substituição de palestrante poderá ocorrer em face da
indisponibilidade do palestrante/instrutor após a confirmação do convite ou
mesmo em razão de caso fortuito ou força maior.
A Supreme
Treinamentos reserva-se o direito de adiar e/ou cancelar o congresso até 30
(trinta) dias corridos antes do evento, caso haja insuficiência de inscrições.
Aguarde a confirmação oficial da Supreme Treinamentos para tomar as
providências necessárias para o seu comparecimento no congresso (Exemplo:
Compra de passagens e reserva de hotéis).
CANCELAMENTO
POR PARTE DO TREINANDO
O
cancelamento da inscrição por parte do treinando poderá ser realizada com até
20 (vinte) dias úteis antes da realização do evento, após este prazo deverá ser
feita a substituição do participante.
MAIS INFORMAÇÕES:
Telefone: (61) 3962-4401 / WhatsApp: (61) 98193-3128
E-mail: congressos@supremetreinamentos.com.br
Site: www.supremetreinamentos.com.br
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