As transferências da União podem ser classificadas em obrigatórias (Constitucionais e Legais) e voluntárias.
Dentro da temática de captação de recursos federias e, via de consequência, execução das políticas públicas, nos importa inicialmente as transferências voluntárias da União. Elas estão definidas na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 como sendo aquelas onde há a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
Por meio dessas transferências, são formalizados diversos instrumentos jurídicos, dentre os quais se destacam os convênios, contratos de repasse, termo de fomento e termo de colaboração. Adicionalmente a esses instrumentos, por meio das emendas parlamentares individuais (EPI), ainda existem as Transferências Especiais (Emenda PIX) onde o recurso é transferido diretamente ao ente federativo beneficiário, sendo dispensada a formalização da avença.
Os convênios e contratos de repasse são regulados pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, alterada pela recentíssima Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 29, de 22 de maio de 2024 e também pela recente Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024.
Por sua vez, os termos de fomento e termos de colaboração, formalizados entre a União e as organizações da sociedade civil, são regulamentados pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, que tem nova redação dada pelo Decreto nº 11.948, de 12 de março de 2024.
Além disso, para fins de captação de recursos, ainda temos o Termo de Execução Descentralizada, devendo ser observado o Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020.
Como estamos falando de captação de recursos, não podemos deixar de abordar as emendas constitucionais que tratam sobre o tema.
A Emenda Constitucional nº 86, de 2015 foi a responsável por instituir no arcabouço legal brasileiro as famosas emendas impositivas. Sendo assim, foi aprovado para as emendas parlamentares individuais o limite de 1,2% da receita corrente líquida do orçamento. Esse limite foi ampliado para 2% com a Emenda Constitucional nº 126, de 2022.
Somente no ano de 2024, segundo dados do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP, as emendas parlamentares individuais alcançarão o montante de R$25.000.000.000,00 (vinte e cinco bilhões de reais).
Já a Emenda Constitucional nº 105, de 2019 acrescentou na Constituição Federal o art. 166-A, definindo que as EPI são divididas em:
• Transferência especial: atende Estados, Distrito Federal e Municípios não sendo necessária a celebração de instrumento jurídico;
• Transferência com finalidade definida: atende Estados, Distrito Federal, Municípios e Organizações da Sociedade Civil, necessitando a celebração de convênios, contrato de repasse, termo de fomento e termo de colaboração.
É notório que a União, desde 2008, já disponibilizou aproximadamente 200 bilhões de reais, mas cerca de 40% desse montante não foi captado. E dos 120 bilhões captados, 20 bilhões não foram utilizados nas políticas públicas a que se destinavam. Em virtude do desconhecimento das normas, das oportunidades disponíveis, da falta de capacitação, entre outros, acabamos deixando passar diversas oportunidades. Então chegou a hora de você se capacitar e entrar no ciclo virtuoso de captação de recursos ajudando no atingimento das políticas públicas e, consequentemente, melhorando a vida da população brasileira.
2. OBJETIVOS
Capacitar profissionais permitindo a identificação e seleção de maneira eficiente programas governamentais, otimizando a captação de recursos e facilitar a celebração de instrumentos necessários para a implementação de políticas públicas. Esse processo visa não apenas melhorar o desempenho institucional na obtenção de financiamentos, mas também contribuir significativamente para o desenvolvimento do país e da população, promovendo avanços em diversas áreas estratégicas.
3. Público-Alvo
Gestores e servidores públicos de todas as esferas do Governo, gerentes de projetos, assessores e consultores estaduais e municipais, funcionários do Sistema “S” e Organizações da Sociedade Civil, Universidades, Autarquias, e Empresas Estatais.
4. Metodologia
A metodologia do curso é projetada para ser altamente interativa e promover a reflexão crítica entre os participantes. Ela combina diversas abordagens pedagógicas, incluindo exposições dialogadas que incentivam a participação ativa e o debate, além de proporcionar um ambiente para a troca de experiências entre os proponentes. O curso também incorpora exemplos práticos e exercícios específicos voltados para a captação de recursos, permitindo que os participantes apliquem diretamente os conceitos apreendidos. Dessa forma, os participantes são preparados para enfrentar desafios reais e desenvolver estratégias eficazes para melhorar a captação e gestão de recursos.
5. Conteúdo Programático
I – Informações e Procedimentos Essenciais para Captação de Recursos
- Embasamento Legal
- Modalidades de Transferência de recursos federais
- Conceitos básicos
- Instrumentos
- Tranferegov.br
- Entendendo o Fluxo
II – Programas de Governo
- Identificação de oportunidades de Captação de Recursos
- Catálogo dos programas do Governo Federal
- Disponibilização dos Programas
- Tipos
- Destinação
- Legislação Aplicada
- Requisitos e Restrições
- Manuais e Cartilhas do Governo Federal
III – Emendas Parlamentares
- Conceito
- Tipos
- Aplicações
- Destinação
- Orçamento impositivo
- Impedimentos de ordem técnica
- Disponibilização no Tranferegov.br
- Procedimentos e prazos para operacionalização e execução das emendas
- Dicas de captação das emendas parlamentares
IV – Chamamento Público
- Obrigatoriedade
- Excepcionalidade
- Prazo
– Publicidade
V – Aspectos Essenciais para captação
- PORTARIA CONJUNTA MGI/MF/CGU nº 33/2023 e NOVA PORTARIA CONJUNTA MGI/MF/CGU nº 28/2024
- Cadastramento
- Proposta / Plano de Trabalho
- Projeto Básico / Termo de Referência
- Cláusula suspensiva
- Contrapartida
- Pesquisa e Regularidade no CAUC VI
– Pesquisa dos Programas no Tranferegov.br
- Pesquisa aos programas dos órgãos e entidades da administração pública federal
- Tipos
- Destinação
- Prazos
- Critérios
- Consultar Programas
VII – Portais do Governo Federal
- Pesquisa aos programas dos órgãos e entidades da administração pública federal
- Identificar e Consultar Programas
- Identificar e Consultar Emendas
VIII – Outras Fontes de Captação
- Identificação
- Dicas de Captação
INVESTIMENTO:
Incluso: Material didático online e certificado de participação.
REQUISITOS RECOMENDADOS PARA PARTICIPANTES DA TURMA ONLINE
Computador: Utilize um dispositivo com bom desempenho.
Conexão de Internet: Opte por uma conexão via cabo ou um Wi-Fi de alta qualidade, com velocidade mínima recomendada de 10 Mbps.
Equipamentos: É preferível ter Webcam e microfone/fones de ouvido.
Navegador:
Recomendamos o uso do Google Chrome. Caso não seja possível, verifique
se possui as versões mais atualizadas do Mozilla Firefox ou Internet
Explorer.
Importante: O não atendimento a estas especificações mínimas poderá comprometer a qualidade da transmissão (áudio e vídeo).
ACESSO E GRAVAÇÃO
Após a inscrição e confirmação do pagamento, o participante receberá, por e-mail, as instruções de acesso ao ambiente virtual e à plataforma de videoconferência até 1 (um) dia útil antes do início do curso.
DADOS CADASTRAIS E FORMAS DE PAGAMENTO
Formas de Pagamento: Depósito Bancário/PIX, Nota de Empenho, Ordem ou Autorização de Fornecimento.
SUPREME CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO LTDA
CNPJ: 34.370.234/0001-42
Inscrição Estadual: 0792988500147
Telefones: (61) 3962-4401 / (61) 98355-6825
Dados Bancários
Banco do Brasil
Código do banco: 001
N° da Agência: 1230-0
Conta Corrente: 58256-5
Banco: Santander
Código do banco: 033
N° da Agência: 3100
Conta corrente: 13.004691-2
Para informações sobre Declarações, documentos e certidões legais da Supreme, acesse: https://www.supremetreinamentos.com.br/certidao
Observação: Temos outras informações e documentação disponíveis para auxiliar na instrução do seu processo de dispensa e inexigibilidade.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
A
inscrição de órgãos ou empresas deve ser confirmada com no mínimo 10
(dez) dias de antecedência da data de início do curso. Isso deve ser
feito por meio de depósito bancário/PIX, nota de empenho, ou
autorização/ordem de serviço devidamente assinada e carimbada pelo
ordenador de despesa. Caso seu prazo tenha vencido, pedimos que entre em
contato conosco.
A Supreme Treinamentos, está cadastrada no sistema de Cadastramento de fornecedores – SICAF
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CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO:
CANCELAMENTO POR PARTE DO TREINANDO
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