Data: 17 até 19 de fevereiro de 2025
Horário: 8h30 às 12h e 13h às 17:30h
Modalidade: 100% ao vivo e gravação disponível por 08 dias
Conforme disciplinado
nos normativos sobre o tema, transferência voluntária é caracterizada como a entrega
de recursos corrente
(custeio) ou de capital (investimento) por parte da União aos outros entes
da Federação (Estados, Distrito Federal e Municípios) e às Organizações da Sociedade
Civil, a título de cooperação,
auxílio ou assistência financeira, desde que não decorra de determinação
constitucional (Transferência
Obrigatória Constitucional), legal (Transferência Obrigatória Legal) ou os
destinados ao Sistema Único de
Saúde.
Na atualidade, as parcerias da União, no caso, as transferências voluntárias da União, são operacionalizadas por meio da plataforma tecnológica chamada
Transferegov.br, criada pelo Decreto nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022.
Nesse sentido, sabemos
que os recursos para utilização discricionária por parte dos entes federados
estão quase totalmente comprometidos, havendo
pouca margem para investimentos. Dados alarmantes indicam
que em mais de 48% dos municípios brasileiros a receita
corrente é oriunda
quase que exclusivamente das transferências da União.
Isto posto,
você saberia dizer qual é a porcentagem de propostas enviadas
para análise da União, por parte dos Estados, do Distrito Federal,
dos Municípios e das Organizações da Sociedade Civil são aprovadas?
De acordo com os Painéis
Gerenciais do Transferegov.br, de 2008 até hoje, das mais 920 mil propostas enviadas para análise da União, aproximadamente
225 mil foram aprovadas. Ou seja, somente 25% das propostas estavam aptas para serem aprovadas e, via de
consequência, transformadas em convênios, contratos de repasse, termos de fomento ou termos de colaboração.
Dos 180 bilhões de
recursos disponibilizados aos Estados, Distrito Federal, Municípios e
Organizações da Sociedade Civil,
quase 65 bilhões (36%) não foram captados. Dos 115 bilhões captados,
aproximadamente 20 bilhões (17%)
não foram gastos ou foram devolvidos para União, sendo que poderiam (deveriam)
ter sido aplicados nas mais diversas
políticas públicas do país.
Diversos fatores contribuem para o baixo número de aprovações/gasto, mas sem dúvida podemos destacar
os seguintes:
·
Falta de planejamento.
·
Falta de orientação;
·
Desconhecimento dos normativos relacionados às transferências voluntárias;
·
Desconhecimento dos normativos relacionados às contratações públicas;
·
Falta de familiaridade com o sistema
Transferegov.br;
·
Falta de capacitação;
Soma-se aos fatores acima,
as novidades trazidas pela nova, mas nem tão nova assim, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Além disso, diversas
instruções normativas recentemente editadas impactam diretamente
às transferências voluntárias da União, sendo premente a realização de capacitação. Outrossim, um novo fator que irá
impactar sobremaneira as transferências voluntárias,
é a edição Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 (NOVA
PORTARIA DAS TRANSFERÊNCIAS
VOLUNTÁRIAS), que complementa o Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023 (NOVO DECRETO DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS).
Não são trabalhadas as temáticas relacionadas às obras públicas, transferências especiais e TED.
Explore o
Transferegov.br de forma prática e eficiente. Aprenda a utilizar a plataforma
para submissão de propostas, acompanhamento da execução e prestação de contas,
garantindo conformidade com as normativas vigentes. Com fundamento no Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, na
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto
de 2023 e na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o treinamento capacitará
os participantes acerca da fase de formalização
de convênios (Proposta e Plano de Trabalho), execução (acompanhamento/fiscalização) e prestação de contas, com o
intuito de demostrar a correta e regular aplicação
de recursos públicos aplicados por meio das transferências voluntárias.
Servidores públicos,
agentes públicos e gestores que atuam na formalização, execução
(acompanhamento/fiscalização), prestação de contas dos convênios federais, Transferegov.br.
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
DA CELEBRAÇÃO
5. METODOLOGIA
A capacitação será desenvolvida mediante apresentação da referência normativa juntamente com parte prática. Ademais, serão abordados acórdãos do Tribunal de Contas da União sobre o tema e as atas da Comissão Gestora (principais tópicos).
Instrutor: Luciano
Machado – Chefe do núcleo de Inovação do INEP
Desde 2013, Pesquisador-Tecnologista do
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP
(Ministério da Educação), atuando a partir de então com a temática de Convênios
(captação de recursos, plano de trabalho, formalização,
acompanhamento/fiscalização e prestação de contas), possuindo também amplo
domínio na operacionalização do Transferegov.br.
Participou da capacitação de centenas de servidores em diversos cursos pelo
Brasil. Instrutor da escola de governo da ESAF e conteudista de cursos em EAD
da Escola Nacional de Administração Pública do Governo Federal (ENAP), além de
outras parcerias. Graduando em Direito. Atualmente, Chefe do Núcleo de Inovação
da Coordenação de Matéria Finalística da Procuradoria Federal junto ao INEP.
INVESTIMENTO:
Incluso: Material didático online e certificado de participação.
REQUISITOS RECOMENDADOS PARA PARTICIPANTES DA TURMA ONLINE
Computador: Utilize um dispositivo com bom desempenho.
Conexão de Internet: Opte por uma conexão via cabo ou um Wi-Fi de alta qualidade, com velocidade mínima recomendada de 10 Mbps.
Equipamentos: É preferível ter Webcam e microfone/fones de ouvido.
Navegador: Recomendamos o uso do Google Chrome. Caso não seja possível, verifique se possui as versões mais atualizadas do Mozilla Firefox ou Internet Explorer.
Importante: O não atendimento a estas especificações mínimas poderá comprometer a qualidade da transmissão (áudio e vídeo).
ACESSO E GRAVAÇÃO
Após a inscrição e confirmação do pagamento, o participante receberá, por e-mail, as instruções de acesso ao ambiente virtual e à plataforma de videoconferência até 1 (um) dia útil antes do início do curso.
DADOS CADASTRAIS E FORMAS DE PAGAMENTO
Formas de Pagamento: Depósito Bancário/PIX, Nota de Empenho, Ordem ou Autorização de Fornecimento.
SUPREME CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO LTDA
CNPJ: 34.370.234/0001-42
Inscrição Estadual: 0792988500147
Telefones: (61) 3962-4401 / (61) 98355-6825
Dados Bancários
Banco do Brasil
Código do banco: 001
N° da Agência: 1230-0
Conta Corrente: 58256-5
Banco: Santander
Código do banco: 033
N° da Agência: 3100
Conta corrente: 13.004691-2
Para informações sobre Declarações, documentos e certidões legais da Supreme, acesse: https://www.supremetreinamentos.com.br/certidao
Observação: Temos outras informações e documentação disponíveis para auxiliar na instrução do seu processo de dispensa e inexigibilidade.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
A inscrição de órgãos ou empresas deve ser confirmada com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da data de início do curso. Isso deve ser feito por meio de depósito bancário/PIX, nota de empenho, ou autorização/ordem de serviço devidamente assinada e carimbada pelo ordenador de despesa. Caso seu prazo tenha vencido, pedimos que entre em contato conosco.
A Supreme Treinamentos, está cadastrada no sistema de Cadastramento de fornecedores – SICAF
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CANCELAMENTO POR PARTE DO TREINANDO
Realizamos este curso e outros também na modalidade In Company (online e presencial)
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