DATA E HORÁRIO
Data: 09 até 12 de junho de 2025
Horário: 08h30 às 12h15
Carga horária: 15 horas
Modalidade: 100% online - Ao vivo e gravação disponível por 8 dias.
OBJETIVO
Orientar e transmitir conhecimentos teóricos e práticos, para servidores nos principais temas enfrentados rotineiramente na instrução e análise de processos administrativos de pessoal. Maior qualificação dos servidores para a elaboração de pareceres jurídicos. Melhor compreensão dos temas tratados, resultando em análises mais eficazes dos processos. Embasar e aplicar de forma mais eficiente os fundamentos jurídicos na análise de processos administrativos de pessoal.
PÚBLICO ALVO
Gestores, chefes, encarregados e servidores do departamento de pessoal e de gestão de pessoas, jurídica, administrativa, contábil e outras afins, de órgãos federais, estaduais e municipais da Administração Direta e Indireta, extensivo aos servidores dos Tribunais de Contas e aos estudiosos do Direito Público e advogados que militam na defesa do Direito dos Servidores Públicos.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
2.1. Legalidade;
2.2. Impessoalidade;
2.3. Moralidade;
2.4. Publicidade;
2.5. Eficiência;
2.6. Supremacia do Interesse Público;
2.7. Autotutela;
2.8. Segurança Jurídica/Proteção da Confiança;
2.9. Razoabilidade;
2.10. Proporcionalidade;
2.11. Princípio da Autotutela X Segurança Jurídica: limites da autotutela, erro administrativo, erro de interpretação de norma, reposição ao erário.
3.1. Poder vinculado;
3.2. Poder discricionário;
3.3. Poder discricionário e mérito;
3.4. Poder discricionário e conceitos jurídicos indeterminados;
3.5. Poder regulamentar.
4.1. Elementos;
4.2. Características;
4.3. Perfeição, vigência, validade e eficácia;
4.4. Legalidade e Mérito Administrativo do Ato;
4.5. Desfazimento do Ato;
4.6. Preservação do Ato;
4.7. Consequências práticas.
5.1. Prescrição;
5.2. Decadência;
6.1. Abono de permanência: natureza jurídica;
6.2. Auxílio natalidade e Licença pessoa da família para comissionados sem vínculo;
6.3. Férias (Período aquisitivo com vencimentos);
6.4. Gratificação natalina;
6.5. Proibições do art. 37, inciso X – Lei n.º 8.112/1990;
6.6. Acumulação de cargos públicos;
6.6.1. Compatibilidade de horário x deslocamento;
6.6.2. Jornada máxima permitida x Qualidade do trabalho;
6.7. Acumulação de remunerações;
6.8. Acumulação de Pensão com benefícios previdenciários à luz da EC n.º 103/2019;
6.9. Limites remuneratórios.
Instrutor: Inácio Magalhães Filho - Conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF e atual Corregedor da Corte.
Foi Procurador do Ministério Público de Contas do DF e Auditor de Controle Externo do TCDF; exerceu diversos cargos de direção no TCDF, entre eles o de Diretor de Legislação de Pessoal. Ainda, exerceu mandato de Presidente do mesmo Tribunal. Doutor em Direito pela Universidade Autônoma de Lisboa – UAL, Mestre em Administração Pública pelo Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP, Especialista em Direito Público, Professor de Direito Constitucional e Administrativo. Escritor, autor do livro Lições de Direito Previdenciário e Administrativo no Serviço Público e de inúmeros artigos em publicações especializadas. Palestrante e instrutor de cursos nas áreas de legislação de pessoal, aposentadorias e pensões, legislação constitucional aplicada a servidores públicos, gestão de folha de pagamento, auditoria na folha de pagamento no serviço público, entre outros.
FORMAÇÃO ACADÊMICA
1. Bacharel em Ciências Contábeis pela UnB - Universidade de Brasília (1986);
2. Especialização em Auditoria Contábil Governamental pela Escola de Administração Fazendária – Esaf (1987);
3. Especialização em Auditoria de Recursos Humanos pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC (1988);
4. Especialização em Auditoria Governamental Fase III pela Escola de Administração Fazendária – Esaf (1989);
5. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário do Distrito Federal – UDF (1996);
6. Pós-graduação (lato sensu) em Direito Público pelo Centro Universitário do Distrito Federal – UDF (2000);
7. Doutorado em Direito pela Universidade Autônoma de Lisboa, em Portugal (2010);
8. Mestrado em Administração Pública pelo Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP (2017);
9. Diversos cursos de aperfeiçoamento:
9.1. Produção e intelecção de textos (1993);
9.2. Controle externo (1993);
9.3. Lei n.o 8.112/90 – Regime jurídico único (1994);
9.4. Admissão de pessoal e controle da disciplina e da ética no serviço público (1996);
9.5. Defesas e recursos em sindicância e processo administrativo disciplinar (1996);
9.6. Hermenêutica jurídica (1997);
9.7. Legislação de pessoal aplicada (1997);
9.8. Direito Administrativo (2001);
9.9. Direito civil – mudanças no novo código (2003);
9.10. Atualização de normas e procedimentos de controle externo (2003);
9.11. Procedimentação do direito administrativo (2003);
9.12. Democracia: poderes e direitos para a justiça social (2003);
9.13. Aposentadorias e pensões dos servidores públicos (2003);
9.14. Representação política, comunicação e marketing (2003);
9.15. Sistemas políticos comparados (2003);
9.16. Direito civil – mudanças no novo código (2003);
9.17. Metodologia da investigação (2004);
9.18. Direito europeu e comunitário (2004);
9.19. Direito penal (2004);
9.20. Direito constitucional (2004);
9.21. Coesão e coerência na pesquisa jurídica (2004);
9.22. Direito internacional público (2005);
9.23. Ciências jurídico processuais (2005);
9.24. Controle da administração pública (2005);
9.25. Sistemas de Controle externo público (2005);
9.26. Controle Governamental (2010);
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
1. Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC - Secretaria de Controle Interno: Diretor da Divisão de Análise e Informação, Diretor da Divisão de Escrituração Orçamentário-Financeira e Diretor da Divisão de Auditoria da Administração Indireta (1985 – 1990);
2. Secretaria de Fazenda do Estado do Mato Grosso: Fiscal de Tributos Estaduais (1990 – 1993);
3. Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF: Analista de Finanças e Controle Externo, Assessor da Diretoria do Departamento de Pessoal, Diretor do Serviço de Legislação de Pessoal e Inspetor de Controle Externo da 4ª Inspetoria de Controle Externo, especializada em fiscalização de pessoal (1994 – 2003);
4. Ministério Público de Contas do Distrito Federal: Procurador (2003 – 2010);
5. Conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal (desde maio/2010);
6. Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal (De janeiro/2013 a dezembro/2014);
7. Corregedor do Tribunal de Contas do Distrito Federal (Desde janeiro/2017).
OUTRAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS: INSTRUTOR E PALESTRANTE
1. Instrutor em Cursos de Formação dos cargos de Procurador do INSS e Analista de Finanças e Controle Externo do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF;
2. Instrutor em cursos para servidores públicos federais, estaduais e municipais nas áreas de legislação de pessoal, regime jurídico único, reforma administrativa e reforma da previdência; execução de contratos; aposentadorias e pensões; sistema previdenciário; processo administrativo disciplinar; legislação de pessoal; legislação constitucional aplicada a servidores públicos; gestão de folha de pagamento e remuneração do serviço público; auditoria na folha de pagamento no serviço público; temas relevantes referentes a benefícios, aposentadorias e pensões no serviço público;
3. Palestrante nos Simpósios Nacionais – Questões Polêmicas sobre a Legislação de Pessoal, realizados pela One Cursos Treinamento & Desenvolvimento;
4. Palestrante em seminários sobre previdência pública: Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais – ABIPEM, Associação Brasileira dos Institutos de Previdência – ABIP, Tribunal de Contas do Município de São Paulo – TCM/SP e Tribunal de Contas do Distrito Federal.
OUTRAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS: MAGISTÉRIO
1. Professor de Direito Constitucional no Centro Universitário do Distrito Federal – UDF;
2. Professor de Direito Administrativo no Centro Universitário do Distrito Federal – UDF;
3. Professor de Direito Administrativo e Direito Constitucional nos cursos preparatórios para concursos públicos Cathedra – Competências Profissionais e Summa Jurídica;
4. Professor de Direito Administrativo da Fundação Getúlio Vargas – FGV;
5. Professor de Noções de Direito em curso de Especialização em Direito Sanitário da Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz;
6. Professor da disciplina Atos, Controle e Processo Administrativo em MBA em Gestão Estratégica e Planejamento Público da Universa – Escola de Gestão.
Endereço para visualização do Currículo Lattes
http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.jsp?id=K4236424T6
REQUISITOS RECOMENDADOS PARA PARTICIPANTES DA TURMA ONLINE
Computador: Utilize um dispositivo com bom desempenho.
Conexão de Internet: Opte por uma conexão via cabo ou um Wi-Fi de alta qualidade, com velocidade mínima recomendada de 10 Mbps.
Equipamentos: É preferível ter Webcam e microfone/fones de ouvido.
Navegador: Recomendamos o uso do Google Chrome. Caso não seja possível, verifique se possui as versões mais atualizadas do Mozilla Firefox ou Internet Explorer.
Importante: O não atendimento a estas especificações mínimas poderá comprometer a qualidade da transmissão (áudio e vídeo).
ACESSO E GRAVAÇÃO
Após a inscrição e confirmação do pagamento, o participante receberá, por e-mail, as instruções de acesso ao ambiente virtual e à plataforma de videoconferência até 1 (um) dia útil antes do início do curso.
DADOS CADASTRAIS E FORMAS DE PAGAMENTO
Formas de Pagamento: Depósito Bancário/PIX, Nota de Empenho, Ordem ou Autorização de Fornecimento.
SUPREME CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO LTDA
CNPJ: 34.370.234/0001-42
Inscrição Estadual: 0792988500147
Telefones: (61) 3962-4401 / (61) 98355-6825
Dados Bancários
Banco do Brasil
Banco: Santander
Para informações sobre Declarações, documentos e certidões legais da Supreme, acesse: https://www.supremetreinamentos.com.br/certidao
Observação: Temos outras informações e documentação disponíveis para auxiliar na instrução do seu processo de dispensa e inexigibilidade.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
A inscrição de órgãos ou empresas deve ser confirmada com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da data de início do curso. Isso deve ser feito por meio de depósito bancário/PIX, nota de empenho, ou autorização/ordem de serviço devidamente assinada e carimbada pelo ordenador de despesa. Caso seu prazo tenha vencido, pedimos que entre em contato conosco.
A Supreme Treinamentos, está cadastrada no sistema de Cadastramento de fornecedores – SICAF
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CANCELAMENTO POR PARTE DO TREINANDO
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