DATA E HORÁRIO
Data: 17 até 21 de agosto de 2026
Horário: 13h30 às 17h30 (horário de Brasília)
Carga horária: 20 horas
Modalidade: 100% Online – Ao vivo e gravação por 08 dias
APRESENTAÇÃO
A comunicação no setor público, diferentemente do privado, enfrenta obstáculos recorrentes, atrasos significativos e uma notória falta de inovação. A questão é: por que essa diferença persiste, especialmente considerando o grande volume de recursos que o setor público detém para implementar estratégias de comunicação eficazes?
A análise dessas questões revela uma complexidade inerente, com uma marcante discrepância em relação ao setor privado. Apesar de conta com recursos consideráveis e, ocasionalmente, investir em serviços de comunicação, os profissionais envolvidos — desde comunicadores e gestores até acadêmicos e juristas — continuam a enfrentar desafios significativos na formulação de respostas claras e embasadas para suas decisões estratégicas em Comunicação Pública. A escassez de uma abordagem clara e direta na jurisprudência e na doutrina, particularmente no que tange às contratações de agências de comunicação, adiciona uma camada extra de complexidade a este cenário.
Com a publicação da Instrução Normativa SECOM/PR nº 1/2023, em 19 de junho de 2023, a complexidade foi ampliada. Essa normativa, que visa adaptar a prática ao novo marco da nova Lei nº 14.133/2021, levantou diversas questões, especialmente ao interpretar o artigo 1º, §1º, que alude à Portaria MCOM nº 3.948/2021 para definir termos relacionados às atividades de comunicação, incluindo àqueles de publicidade que são serviços tradicionalmente prestados por agência de propaganda contratada.
Contratar serviços de comunicação figura como uma das tarefas mais complexas dentro do já intrincado panorama das contratações públicas, devido às não poucas especificidades técnicas envolvidas. Isso se deve, em parte, à natureza autorreguladora desse mercado, evidenciada pelo protagonismo do Conselho Executivo das Normas-Padrão (CENP) e dos Sindicatos específicos na condução dessas contratações, constituindo, a título de maior exemplificação: o pano de fundo para a promulgação da Lei nº 12.232/2010, que estabelece as normas gerais para licitações e contratos envolvendo serviços de publicidade prestados por agências de propaganda; e da necessidade de adaptação às evoluções constantes no campo destacada pela publicação da Lei nº 14.356/2022, que amplia o rol de serviços para incluir gerenciamento de redes sociais, SEO (Otimização para Mecanismos de Busca), relações com a imprensa e relações públicas, inserindo os artigos 20-A e 20-B na Lei nº 12.232/2010.
Não sendo suficiente tais desafios e complexidades da matéria, adiciona-se ainda os constantes escândalos de desvios e desconformidade envolvendo esses serviços. Estes, merecendo atenção prioritária, demandam esforços dedicados à detalhada especificação e à implementação de
mecanismos de controle e gestão de riscos, assemelhando-se aos esforços empreendidos nas obras públicas. Afinal, tanto a comunicação pública quanto as obras públicas enfrentam desafios similares no tocante à corrupção. Não por acaso, vale destacar, é comum agências e construtoras se envolverem se veem envolvidas nos mesmos escândalos, com publicitários/marketeiros e empreiteiros figurando lado a lado nas mesmas manchetes.
Diante desses desafios e da urgente necessidade de aprimorar os estudos e promover um ambiente propício para debates e desenvolvimento doutrinário, a SUPREME, sob a coordenação técnica e curadoria do professor Max Müller Cândido, lança a primeira edição do curso COMPLETO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE, que oferecerá um mergulho profundo em temas essenciais ligados às contratações desses serviços e de soluções inovadoras de comunicação, abordando tudo sob a luz das mais recentes normativas e decisões jurisprudenciais dos Tribunais.
10 DESTAQUES DO CURSO COMPLETO
1. Nova Lei nº 14.133/2021 x Lei nº 12.232/2010;
2. Credenciamento e SRP para serviços e fornecimentos acessórios;
3. Compra direta de verba de mídia digital;
4. Desafios práticos para a efetividade do princípio da segregação de funções no processo;
5. Construção de cardápio de serviços com base em tabelas referenciais;
6. Elaboração dos briefings;
7. Avaliação das propostas baseadas nos briefings elaborados;
8. Melhores práticas para condução da subcomissão técnica;
9. Fiscalização técnica dos contratos de comunicação;
10. Gestão de riscos nas licitações e contratos de comunicação.
OBJETIVOS
PÚBLICO-ALVO
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. COMPREENSÃO GLOBAL DAS NORMAS QUE TANGENCIAM O TEMA:
2. SERVIÇOS DE PUBLICIDADE PRESTADOS POR INTERMÉDIO DE AGÊNCIAS DE
PROPAGANDA:
3. INSTRUÇÃO DA FASE PREPARATÓRIA/INTERNA/DE PLANEJAMENTO:
4. FASE DE SELEÇÃO, A IMPORTÂNCIA (E OS RISCOS) DA SUBCOMISSÃO E A SUA
INTERRELAÇÃO COM O BRIEFING NA VALORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
(VISÃO DA PROJEÇÃO DE EXECUÇÃO NA FASE CONTRATUAL):
Composição da subcomissão técnica e especificidades;
A imperiosidade do princípio do julgamento apócrifo:
5. REMUNERAÇÃO DAS AGÊNCIAS NAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS:
6. FASE CONTRATUAL:
7. BOAS PRÁTICAS DE GERENCIAMENTO DE RISCOS NA FISCALIZAÇÃO TÉCNICA
DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E COMUNICAÇÃO:
8. ELABORAÇÃO E ANÁLISE DE DOCUMENTOS ESPECÍFICOS:
Instrutor: Max Müller Cândido
Comunicador, articulista e professor temáticas afetas à Comunicação Pública, envolvendo as matérias de mídias socias, marketing governamental, publicidade oficial, contratação de serviços publicitários, branding, curadoria e produção de conteúdos digitais. Foi assessor de comunicação, apresentador e curador de conteúdos e eventos na área de licitações e contratos, o maior encontro online na área de Licitações, que capacitou, 3ª edição do evento, mais de 9,5 mil agentes públicos. Graduado em Marketing – ênfase Digital & Data Science – pela FIAP. Certificação em Personal Branding pela ESPM-São Paulo. Especializado em planejamento e criação de conteúdos em mídias sociais, já gerenciou, simultaneamente, 27 contas digitais nos nichos de educação, associativismo, varejo, e-commerce, advocacia, desenvolvimento humano e construção civil. De 2015 e 2017, atuou como redator e produtor de conteúdo nas plataformas Rock Content e Workana, e, ainda, como assessor na redação dos jornais impressos, TV e rádio da IMPD. Autor da obra "Descomplicando a Elaboração de Editais para Licitações de Serviços Publicitários: Passo a passo e modelos em conformidade com as leis nºs 8.666/93, 12.232/10 e 14.133/21" (Publicação independente, 2022). Coordenador de projeto e organizador da obra "A Nova Lei de Licitações e Contratos: Onde estamos? E para onde vamos?".
REQUISITOS RECOMENDADOS PARA PARTICIPANTES DA TURMA ONLINE
Computador: Utilize um dispositivo com bom desempenho.
Conexão de Internet: Opte por uma conexão via cabo ou um Wi-Fi de alta qualidade, com velocidade mínima recomendada de 10 Mbps.
Equipamentos: É preferível ter Webcam e microfone/fones de ouvido.
Navegador: Recomendamos o uso do Google Chrome. Caso não seja possível, verifique se possui as versões mais atualizadas do Mozilla Firefox ou Internet Explorer.
Importante: O não atendimento a estas especificações mínimas poderá comprometer a qualidade da transmissão (áudio e vídeo).
ACESSO E GRAVAÇÃO
Após a inscrição e confirmação do pagamento, o participante receberá, por e-mail, as instruções de acesso ao ambiente virtual e à plataforma de videoconferência até 1 (um) dia útil antes do início do curso.
DADOS CADASTRAIS E FORMAS DE PAGAMENTO
Formas de Pagamento: Depósito Bancário/PIX, Nota de Empenho, Ordem ou Autorização de Fornecimento.
SUPREME TREINAMENTOS LTDA
CNPJ: 53.940.195/0001-16
Inscrição Estadual: 0827930600145
Telefones: (61) 3962-4401 / (61) 98355-6825
Dados Bancários
Banco do Brasil
Código do banco: 001
N° da Agência: 1230-0
Conta Corrente: 68591-7
Para informações sobre Declarações, documentos e certidões legais da Supreme, acesse: https://www.supremetreinamentos.com.br/certidao
Observação: Temos outras informações e documentação disponíveis para auxiliar na instrução do seu processo de dispensa e inexigibilidade.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
A inscrição de órgãos ou empresas deve ser confirmada com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da data de início do curso. Isso deve ser feito por meio de depósito bancário/PIX, nota de empenho, ou autorização/ordem de serviço devidamente assinada e carimbada pelo ordenador de despesa. Caso seu prazo tenha vencido, pedimos que entre em contato conosco.
A Supreme Treinamentos, está cadastrada no sistema de Cadastramento de fornecedores – SICAF
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CANCELAMENTO POR PARTE DO TREINANDO
Realizamos este curso e outros também na modalidade In Company (online e presencial)
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