Contratação de Ações de Capacitação e Treinamento: Análise Sob a Perspectiva da Nova Lei de Licitações e Jurisprudência Atual do TCU
DATA E HORÁRIO
Data: 17 até 20 de fevereiro 2025
Horário: 13h30 às 17h30
Modalidade: 100% online - Ao vivo e gravação disponível por 08 dias
PÚBLICO-ALVO
Servidores públicos em geral,
gestores e fiscais de contratos, membros de comissões de licitação, pregoeiros,
comissões de apoio ao pregoeiro, membros do controle interno e externo,
servidores da área de gestão de pessoas e treinamento, prestadores de serviços
de capacitação e outros profissionais envolvidos direta ou indiretamente em
Contratos Administrativos. Técnicos e outros funcionários das administrações
públicas federal, estadual, municipal, fundações públicas e empresas privadas.
Descrição
Sintética
Programa de treinamento e mentoria de documentos de planejamento
da contratação e gestão contratual em cinco níveis:
Módulo 1 – Introdução: o dever de licitar e suas
exceções
Módulo 2 – A Contratação de capacitação sem Licitação – Visão
dos Tribunais de Controle.
Módulo 3 – Análise do preço do objeto da ação de capacitação.
Módulo 4 – Gestão e fiscalização da ação de capacitação.
Módulo 5 – análise de diversas formas de contratação de ações
de capacitação e treinamento: GECC, convênios e contratação “habitual” de
empresas especializadas
RECURSOS DIDÁTICOS
Slides;
Indicação de leitura;
Acórdãos do TCU e decisões do STJ;
Processos de contratações de ações de capacitação;
Discussão de casos concretos de contratação de ações de
capacitação.
JUSTIFICATIVA
O
ano de 2022 foi, certamente, um dos mais duros de toda a história fiscal do
Brasil. O aumento significativo de despesas, combinado com a redução de
receitas, fez com que instituições públicas tivessem severos problemas para
equilibrar suas contas. E, nesse contexto, diversas normas acerca de compras
públicas referidas a licitações e contratos vêm sendo editadas pelo Governo
Federal, algumas, inclusive, obrigando a tais instituições a procedimentos que
devem ser implementados, sob pena de haver redução das transferências
voluntárias da União. É o caso dos ETPs e TRs: tais artefatos passarão a ser
obrigatórios para contratações públicas com a efetiva implementação da Nova Lei
de Licitações – Lei 14.133/2021.
Nesse
contexto, percebe-se que há uma necessidade de a Administração Pública
atualizar, treinar e aperfeiçoar seus servidores é uma realidade. A dificuldade
do modo de realizar a contratação desses serviços causa polêmicas. Quando utilizar
a Contratação Direta? Quando licitar? Quais os entendimentos atuais do Tribunal
de Contas da União acerca de tais contratações? Como evitar tais condenações?
Essas dificuldades conceituais e operacionais trazem inúmeras dificuldades para
as contratações de ações de capacitação, de longa ou curta duração, ou mesmo
para contratar palestrantes/conferencistas.
Capacitar,
atualizar os participantes e permitir que eles tomem decisões atuais e eficazes
sobre as inúmeras hipóteses de contratações de treinamento, capacitação e
desenvolvimento – este é o objetivo do curso que é pratico e teórico.
CONTEÚDO PEDAGÓGICO
Bloco I – Introdução: o
dever de licitar e suas exceções
1. Conceito;
2. Princípios constitucionais e específicos – Dever Geral de Licitar – análise
do inc. XXI do art. 37 da Constituição Federal;
3. Visão Geral do processo de contratação: fases
4. Possibilidades de não licitar: dispensas e inexigibilidades
5. Principais fases e atividades do
processo de contratação;
6. Contratação emergencial X capacitação – Seria
possível?
7. Contratação de capacitação decorrente de licitação deserta e fracassada;
8. Fundamentação para amparar a contratação por dispensa: requisitos
formais e materiais
9. A Contratação de instituição sem fins lucrativos voltadas ao ensino,
pesquisa e desenvolvimento institucional.
10. A Política Nacional de
Desenvolvimento de Pessoas e seus impactos na contratação das ações de
capacitação
11. O Uso da Gratificação por
Encargos de Cursos e Concursos como alternativa à contratação de
instrutores.
Bloco II – A Contratação de capacitação sem Licitação – Visão predominante
dos Tribunais de Controle
1. Licitação Exigíveis X Inexigibilidade
2. Demonstração da exclusividade: requisito fundamental para
inexigibilidade;
3. O que é “singular”, para o fim de inexigibilidade – a visão dos Tribunais de
Contas;
4. Quem é o “notório especialista”, para o fim de inexigibilidade – a visão dos
Tribunais de Contas;
5. Estudos Técnicos Preliminares, Projeto básico e termo de referência:
contratação de capacitação em evento fechado (in COMPANY) e inscrição para
eventos abertos: análise a partir da interpretação do Tribunal de Contas da
União;
6. Definição do conteúdo programático da ação de capacitação – o papel da área
demandante;
7. Ações de capacitação durante um exercício e o parcelamento da despesa –
cuidados
Bloco III – Análise do preço do objeto da ação de capacitação
1. Pesquisa de mercado e estimativa de preço – critérios estabelecidos pela
IN/SEGES/ME– 65/2021 X aplicabilidade às ações de
capacitação;
2. Comparações de preços de serviços de singulares prestados por notórios
especialistas
3. Valor estimado e preço máximo (Cabe preço mínimo?)
4. Transporte e alimentação do contratado: alternativas de
custeio?
Bloco IV – Gestão e
fiscalização da ação de capacitação
1. Análise dos deveres da
contratada: proposta de modelo
2. Recebimento do objeto – a atestação da despesa;
3. Acréscimos, supressões e alterações de projetos;
4. Inexecução e aplicação de penalidades administrativas.
5.
Melhores práticas e possíveis recomendações do controle interno ou
externo.
Bloco 5 – Análise de casos
concretos
Análise de estudos técnicos
preliminares, termos de referência e outros documentos de diversos órgãos,
inclusive os documentos produzidos pelo Tribunal de Contas da União, de modo a
capacitar o grupo a elaborar e/ou analisar documentos relacionados às
contratações de ações de capacitação.
RECURSOS METODOLÓGICOS
- Exposição dialogada,
discussões, exemplos práticos e análise de casos concretos;
- Análises de casos
concretos: serão discutidos e revisados processos efetivos de
contratação de diversas instituições públicas, tanto na parte de planejamento
quanto de execução contratual. A mentoria será realizada durante cada
módulo, abrangendo os agentes mais diretamente envolvidos com o conteúdo
ministrado indicados pela instituição contratante e ao fim do evento, de modo a
ser possível aos cursistas elaborar e/ou examinar os documentos relativos à
contratação de ações de capacitação.
OBJETIVOS GERAIS DE APRENDIZAGEM
Ao final do curso, o participante deverá ser capaz de:
• Compreender os aspectos fundamentais quanto ao dever de
licitar e suas exceções (dispensas e inexigibilidades de licitação);
• Elaborar Estudos Técnicos Preliminares e Termos de
Referência relativos à ações de capacitação, em conformidade com as normas
vigentes;
• Gerir e fiscalizar contratos
administrativos relacionados às ações de capacitação, em todas as suas etapas,
considerando desde o planejamento da licitação (elaboração dos ETPs e TRs) até
a execução contratual.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS DE APRENDIZAGEM
Ao final da ação de capacitação os servidores deverão ser capazes
de:
- Identificar as alternativas disponíveis para o atendimento das
demandas educacionais;
- Aplicar fundamentos jurídicos que caracterizem a modalidade de
licitação ou contratação direta a ser empregada caso a caso;
- Aplicar critérios para avaliar a singularidade do objeto
demandado;
-Justificar se uma ação tão customizada a ponto de ser ou parecer
uma consultoria pode ou não ser contratada como capacitação;
- Justificar, com base em critérios, se uma contratação pode ou
não ser feita acima dos preços estimados;
- Analisar os papeis de cada um dos envolvidos nas contratações de
capacitação;
- Avaliar quais os métodos e técnicas podem ser utilizados para a
estimativa de preços de uma ação de capacitação;
- Criar termo de referência para contratação de uma ação de
capacitação.
- Identificar as responsabilidades do gestor e fiscal das ações de
treinamento.
INSTRUTOR: SANDRO BERNARDES - Auditor do TCU
Auditor do TCU há 10 anos, sendo
atualmente um dos responsáveis pelo boletim de licitações e contratos editado
do Tribunal; Ex-servidor da CGU; Professor de diversas instituições públicas
(ISC-TCU, Enap, Ministério do Planejamento, TCE-CE, dentre outras); Formação em
Economia e Pós-graduação em Licitações e Contratos e em Auditoria. Professor de
cursos preparatórios para concursos públicos em Brasília; São Paulo e Belo
Horizonte; Autor de livro de licitações e contratos; Especialista em auditoria
governamental.
INVESTIMENTO POR CURSO – ONLINE
Incluso: Material didático online e certificado de participação.
REQUISITOS RECOMENDADOS PARA PARTICIPANTES DA TURMA ONLINE
Computador: Utilize um dispositivo com bom desempenho.
Conexão de Internet: Opte por uma conexão via cabo ou um Wi-Fi de alta qualidade, com velocidade mínima recomendada de 10 Mbps.
Equipamentos: É preferível ter Webcam e microfone/fones de ouvido.
Navegador: Recomendamos o uso do Google Chrome. Caso não seja possível, verifique se possui as versões mais atualizadas do Mozilla Firefox ou Internet Explorer.
Importante: O não atendimento a estas especificações mínimas poderá comprometer a qualidade da transmissão (áudio e vídeo).
ACESSO E GRAVAÇÃO
Após a inscrição e confirmação do pagamento, o participante receberá, por e-mail, as instruções de acesso ao ambiente virtual e à plataforma de videoconferência até 1 (um) dia útil antes do início do curso.
DADOS CADASTRAIS E FORMAS DE PAGAMENTO
Formas de Pagamento: Depósito Bancário/PIX, Nota de Empenho, Ordem ou Autorização de Fornecimento.
SUPREME CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO LTDA
CNPJ: 34.370.234/0001-42
Inscrição Estadual: 0792988500147
Telefones: (61) 3962-4401 / (61) 98355-6825
Dados Bancários
Banco do Brasil
Código do banco: 001
N° da Agência: 1230-0
Conta Corrente: 58256-5
Banco: Santander
Código do banco: 033
N° da Agência: 3100
Conta corrente: 13.004691-2
Para informações sobre Declarações, documentos e certidões legais da Supreme, acesse: https://www.supremetreinamentos.com.br/certidao
Observação: Temos outras informações e documentação disponíveis para auxiliar na instrução do seu processo de dispensa e inexigibilidade.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
A inscrição de órgãos ou empresas deve ser confirmada com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da data de início do curso. Isso deve ser feito por meio de depósito bancário/PIX, nota de empenho, ou autorização/ordem de serviço devidamente assinada e carimbada pelo ordenador de despesa. Caso seu prazo tenha vencido, pedimos que entre em contato conosco.
A Supreme Treinamentos, está cadastrada no sistema de Cadastramento de fornecedores – SICAF
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CANCELAMENTO POR PARTE DO TREINANDO
Realizamos este curso e outros também na modalidade In Company (online e presencial)
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