DATA E HORÁRIO
Data: 07 até 10 de abril de 2025
Horário: 08h30 às 12h30
Modalidade: 100% online - Ao vivo e gravação disponível por 8 dias.
APRESENTAÇÃO
Recém publicada Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência nº 1.467/2022 e IN INSS 128/2022, em consonância com as Emendas Constitucionais n.ºs 20/98, 41/03, 47/05, 70/12 e 103/2019. Apuração e enquadramento do tempo submetido a agentes nocivos para concessão de aposentadoria especial com fundamento na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
O curso contempla ainda as hipóteses da emissão da CTC com a previsão da contagem de tempo especial, emissão da CTC sem ter havido o recolhimento das contribuições previdenciárias, emissão para o segurado especial, contagem recíproca entre outras situações.
OBJETIVOS
A Supreme Treinamentos irá apresentar os procedimentos corretos para expedição e averbação de Certidão de Tempo de contribuição e Tempo de Serviço e critérios de apuração abordando questões polêmicas, principais mudanças, e demais questões levantadas pelos participantes.
Garantir celeridade na atuação da instituição na Averbação de Tempo de Serviço e de Tempo de Contribuição, reduzindo o lapso temporal entre a petição e a concessão do benefício de aposentadoria, bem assim o julgamento final e consequente registro do ato pelos Tribunais de Contas.
PÚBLICO ALVO
Servidores Públicos Federais Estaduais e Municipais e principalmente para aqueles que atuam nas áreas: Recursos Humanos, Administrativas, Jurídica, Auditoria Interna e Externa dos Órgãos de Controle e demais interessados no tema.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Regime Previdenciário do Servidor Público, Portaria MPS nº 1.467/2022, IN INSS PRES 77/2015 e DECRETO 3.048/99.
Fundamento Legal: CF/88, Emendas Constitucionais 20/98, 41/2003, 47/2005, Lei n°s 8.112/90, 8.027/90, 9.784/99, Portaria MTP 1.467/2022e Jurisprudências do TCU e Tribunais Superiores.
Certidões/Averbações
· Procedimentos para emissão de certidões de tempo de contribuição – CTC;
· Documento Oficial de comprovação de tempo de serviço e contribuição;
· CTC expedida pelo Regime Geral da Previdência Social;
· Requisitos da CTC na forma da contagem recíproca;
· CTC em cargos legalmente acumuláveis;
· Apuração das remunerações contributivas;
· Remuneração contributiva considerada pela lei;
· Tipos de Tempo a Considerar;
· Em dobro: Licença Prêmio, Férias, áreas de fronteiras e em operações de guerra;
· Tempos de Contribuição: Natureza pública e privada;
· Tempo de efetivo exercício na carreira (como proceder quando o servidor não pertencer a nenhuma carreira);
· Tempo de efetivo exercício considerado pela lei;
· Tempo de serviços prestados sem vínculo;
· Tempo de aluno aprendiz (escolas técnicas, agrícolas, etc.);
· Tempo de escola militar;
· Tempo de estagiário;
· Tempo de advocacia gratuita;
· Conversão do tempo especial em comum;
· Como apurar o tempo especial (perfil profissiográfico);
· Das finalidades da apuração do tempo para fins:
· Adicional de tempo de serviço (anuênio/quinquênio);
· Disponibilidade;
· Aposentadoria;
· Licença prêmio por assiduidade;
· Dos procedimentos gerais disciplinados para averbação da certidão:
· A análise da certidão quanto à sua oficialidade;
· A natureza jurídica;
· Finalidades;
· Tempo averbado parcialmente;
A compatibilidade do tempo a averbar comparada com as informações funcionais do requerente.
· Do tempo comprovado mediante sentença judicial;
· Do tempo em atividade rural;
· Do tempo apurado em tiro de guerra;
· Do tempo apurado em atividade gratuita da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;
· Do tempo celetista anterior ao Regime Jurídico Único – RJU;
· Das excepcionalidades de averbação dos servidores oriundos da Lei 1711/52 (antigo estatuto dos funcionários públicos federais);
· De tempo de serviço/contribuição;
· Das unidades gestoras responsáveis pela expedição de certidões de tempo de contribuição/serviço/efetivo exercício;
· Dos elementos imprescindíveis para requerer a certidão;
· Dos elementos indispensáveis para formalização da certidão;
· Instituições competentes para expedição de certidões para fins de contagem recíproca;
· Das fontes de extrações de informações para fins de expedição da certidão;
· Do documento que comprova as remunerações contributivas;
· Da quantidade de vias da certidão a serem expedidas;
· Dos procedimentos adotados para as vias de certidões expedidas;
· Dos registros funcionais relativos às certidões averbadas;
· Do número de registro de controle da certidão e suas finalidades;
· Dos procedimentos de expedição de certidões de cargos acumuláveis;
· Da emissão de certidão de tempo de contribuição nos casos de acumulação legal de cargos público e quantitativo de vias expedidas;
· Dos procedimentos de controle de expedição de certidões;
· Dos procedimentos gerais disciplinados para a emissão de certidão de tempo de contribuição pelos regimes próprios de previdência social;
· Da vedação;
· Da contagem do tempo de contribuição concomitante;
· Da emissão e averbação de certidão para período que já tiver sido utilizado para a concessão de aposentadoria, em qualquer regime de previdência social;
· Da averbação de contagem de tempo ficto;
· Da emissão de certidão de tempo de contribuição para período fictício;
· Da emissão de CTC com conversão de tempo de serviço exercido sob condições especiais em tempo de contribuição comum;
· Contagem Recíproca;
· Emissão de 2ª via de certidão de Tempo de Contribuição;
· Revisão de Tempo de Serviço/Contribuição;
· Recolhimento tardiamente de Contribuição Previdenciária para o Regime Geral de Previdência Social e para o Regime Próprio de Previdência social;
· Renúncia aposentadoria;
· Comprovação do Tempo de reservista;
Exercícios práticos:
· Apuração do tempo de serviço ou de contribuição;
· Emissão de CTC;
· Averbação de CTC;
REQUISITOS RECOMENDADOS PARA PARTICIPANTES DA TURMA ONLINE
Computador: Utilize um dispositivo com bom desempenho.
Conexão de Internet: Opte por uma conexão via cabo ou um Wi-Fi de alta qualidade, com velocidade mínima recomendada de 10 Mbps.
Equipamentos: É preferível ter Webcam e microfone/fones de ouvido.
Navegador: Recomendamos o uso do Google Chrome. Caso não seja possível, verifique se possui as versões mais atualizadas do Mozilla Firefox ou Internet Explorer.
Importante: O não atendimento a estas especificações mínimas poderá comprometer a qualidade da transmissão (áudio e vídeo).
ACESSO E GRAVAÇÃO
Após a inscrição e confirmação do pagamento, o participante receberá, por e-mail, as instruções de acesso ao ambiente virtual e à plataforma de videoconferência até 1 (um) dia útil antes do início do curso.
DADOS CADASTRAIS E FORMAS DE PAGAMENTO
Formas de Pagamento: Depósito Bancário/PIX, Nota de Empenho, Ordem ou Autorização de Fornecimento.
SUPREME CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO LTDA
CNPJ: 34.370.234/0001-42
Inscrição Estadual: 0792988500147
Telefones: (61) 3962-4401 / (61) 98355-6825
Dados Bancários
Banco do Brasil
Banco: Santander
Para informações sobre Declarações, documentos e certidões legais da Supreme, acesse: https://www.supremetreinamentos.com.br/certidao
Observação: Temos outras informações e documentação disponíveis para auxiliar na instrução do seu processo de dispensa e inexigibilidade.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
A inscrição de órgãos ou empresas deve ser confirmada com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da data de início do curso. Isso deve ser feito por meio de depósito bancário/PIX, nota de empenho, ou autorização/ordem de serviço devidamente assinada e carimbada pelo ordenador de despesa. Caso seu prazo tenha vencido, pedimos que entre em contato conosco.
A Supreme Treinamentos, está cadastrada no sistema de Cadastramento de fornecedores – SICAF
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CANCELAMENTO POR PARTE DO TREINANDO
Realizamos este curso e outros também na modalidade In Company (online e presencial)
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