Aposentadorias, Pensões e Abono de Permanência e respectivos Cálculos de Benefícios na Administração Pública - Atualizado pela EC 103/2019 e Portaria MTP 1.467/2022
Estudando a Regra Geral, Regra do Direito adquirido, Regras de Transição, Aposentadorias Especiais, Abono de Permanência, Reforma Previdenciária e Pensão.
DATA E HORÁRIO
Data: 30 de junho até 04 de julho de 2025
Horário: 08h30 às 12h30
Modalidade: 100% online - Ao vivo e gravação disponível por 8 dias.
OBJETIVOS
· Oferecer conhecimentos que possibilitem a aplicação correta das normas inerentes aos procedimentos concessórios e de cálculos de proventos de aposentadoria e pensões civis no serviço Público, bem como tirar dúvidas sobre as E.Cs Nºs 20/1998, 41/2003, 40/2012, 70/2012 e 88/2015 e EC 103/2019 e Portaria MTP 1.467/2022, Lei 8.213/1991 e Decreto 3.048/98
· Aperfeiçoar as ações junto aos órgãos responsáveis com a finalidade de aprimorar a qualidade dos trabalhos face às constantes fiscalizações dos tribunais de contas.
· Abordar as Aposentadorias Especiais para servidores expostos a agentes nocivos, com deficiência e agentes de segurança. TEMA 942 STF RE 1014286.
· Apresentar e analisar o conteúdo da EC 103/2019, que altera o Regime Previdenciário dos servidores públicos federais.
PÚBLICO ALVO
Servidores das Áreas de Recursos Humanos, Jurídica, Administrativa, e afins, de Órgãos Federais, Estaduais e Municipais da Administração Direta e Indireta, Autarquias e Fundações, extensivo aosTribunais de Contas e demais estudiosos do Direito Público
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
PARTE 01: DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
HISTÓRICO DAS ALTERAÇÕES OCORRIDAS NAS REGRAS DE APOSENTADORIA
1. Constituição Federal de 1988 – Redação Original;
2. INTEGRAL – PROPORCIONAL – MAGISTÉRIO
· Emenda Constitucional nº 20/1998;
· Emenda Constitucional nº 41/2003;
· Emenda Constitucional nº 47/2005;
· Emenda Constitucional nº 70/2012;
3. Emenda Constitucional 103/2019
PARTE 02: DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO DAS REGRAS DE APOSENTADORIA NO RPPS
· O texto rígido das regras de aposentadoria: a tradição constitucional dos requisitos de elegibilidade das regras de aposentadoria do servidor público;
· Idade mínima estabelecido no art. 40 da CF: a proteção constitucional dos requisitos mais importantes;
· Demais requisitos estabelecidos por meio de lei complementar;
· As regras permanentes são transitórias: as regras de aposentadoria valem até que lei específica discipline;
· As reformas da norma infraconstitucional: direitos extintos com mais facilidade;
PARTE 03: REFORMA PREVIDENCIÁRIA - EC 103/2022
1. Normas aplicáveis aos benefícios
2. Na concessão, cálculo e reajustamento dos benefícios do RPPS da União e dos entes federativos que adotarem as mesmas regras estabelecidas para os servidores federais pela Emenda Constitucional n° 103, de 2019
3. Na concessão, cálculo e reajustamento dos benefícios aposentadorias dos segurados dos RPPS dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e que não promoveram alterações. Vigência das normas constitucionais e infraconstitucionais anteriores à data de entrada em vigor da Emenda Constitucional n° 103, de 2019.
PARTE 04: NOVO CÁLCULO DA MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES (ART. 26 DA EC 103/19);
Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores a um salário mínimo, nem superiores ao teto do RGPS (§2º do art. 40 da CF/88);
1. O cálculo da média antes da reforma;
2. O cálculo da média após a reforma:
3. A média de 80%;
4. A média de 100%;
5. Reajuste;
6. Exclusão das contribuições que resultem em redução do valor do benefício;
PARTE 05: REGRAS PERMANENTES TRANSITÓRIAS (ART. 10 DA EC 103/19);
· Definição e natureza jurídica;
· Aposentadoria Voluntária:
· Requisitos;
· Cálculo;
· Lógica da nova aposentadoria voluntária;
· Case;
PARTE 06: APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE
Aposentadoria por Incapacidade Permanente:
· Readaptação;
· Requisitos;
· Cálculo;
· Cases
PARTE 07: APOSENTADORIA COMPULSÓRIA
1. A Emenda Constitucional 88/15;
2. A Lei Complementar 152/15;
3. Aposentadoria Compulsória após a reforma:
3.1. Requisitos;
3.2. Cálculo;
3.3. Cases;
REGRAS DE TRANSIÇÃO;
4.1. Definição;
4.2. A quem se aplicam;
4.3. O que garantem;
4.4. Regras de transição revogadas:
4.5. Regra de transição de pontos (art. 4º da EC 103/19):
4.5.1. Requisitos;
4.5.2. Cálculo;
4.5.3. Cases;
4.6. Regra de transição do pedágio (art. 20 da EC 103/19):
4.6.1. Requisitos;
4.6.2. Cálculo;
4.6.3. Cases;
APOSENTADORIA ESPECIAL:
5.1. Aposentadoria Especial antes da reforma (§4º do art. 40 da CF/88):
5.1.1. Portador de Deficiência;
5.1.2. Atividade de risco;
5.1.3. Atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física;
5.1.4. Cálculo;
5.2. Aposentadoria Especial após a reforma:
5.2.1. Regras permanentes transitórias:
5.2.1.1 Portador de Deficiência (art. 22 da EC 103/19):
5.2.1.1.1. Requisitos;
5.2.1.1.2. Cálculo;
5.2.1.2. Agentes de Segurança:
5.2.1.2.1. Requisitos;
5.2.1.2.2. Cálculo;
5.2.1.3. Atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física:
5.2.1.3.1. Requisitos;
5.2.1.3.2. Cálculo;
5.2.2. Regras de transição:
5.2.2.1. Agentes de segurança (art. 5º da EC 103/19):
5.2.2.1.1. Requisitos;
5.2.2.1.2. Cálculo;
5.2.2.2. Atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (art. 21 da EC 103/19):
5.2.2.2.1. Requisitos;
5.2.2.2.2. Cálculo;
PARTE 08: PROCEDIMENTOS SOBRE OS CÁLCULOS DE PROVENTOS
REGRAS VIGENTES ATÉ A PUBLICAÇÃO DA EC 103/2019
REGRAS VIGENTES ANTES DA EC 103/2022
APOSENTADORIA COM BASE NO ART. 40 DA CF/88 COM A REDAÇÃO DADA PELA EMC 41/2003, VIGENTE A PARTIR DE 20/02/2004
1. CLIENTELA E APLICAÇÃO DOS REQUISITOS
1.1. Voluntária com Proventos Integrais.
1.2. Voluntária por idade com proventos proporcionais
1.3. Invalidez com proventos integrais
1.4. Invalidez com proventos proporcionais
1.5. Compulsória
1.6. Especial do professor na educação infantil, ensino fundamental, médio, coordenação e assessoramento pedagógico
PARTE 09: APOSENTADORIAS ESPECIAIS
1.1 Exposição a agentes nocivos prejudiciais à saúde
1.1.1 Súmula vinculante 33/STF,
1.1.2 Art. 57 da Lei 8.213/91
1.1.3 Instrução Processual
1.1.4 Cálculo dos proventos
1.1.5 Abono de Permanência
1.2 Portadores De Deficiência
1.2.1 Mandados de Injunção
1.2.2 Lei Complementar 142/13
1.2.3 Avaliação médica e Funcional
1.2.4 Graus de Deficiência
1.2.5 Ajuste de tempo e conversão
1.3 Atividade De Risco
1.3.1 Mandados de Injução
1.3.2 LC 51/85, alterada pela LC 144/14 (Policial)
1.3.3 Requisitos de elegibilidade
1.3.4 Forma de Cálculo e Reajuste dos proventos
PARTE 10: APOSENTADORIA COM BASE NO ART. 2º DA EMC 41/2003 VIGENTE A PARTIR DE 20/02/2014
1. CLIENTELA E APLICAÇÃO DOS REQUISITOS
1.1 Voluntária com Proventos Integrais.
1.2 Voluntária com proventos proporcionais
1.3 Magistrados, Membros do Ministério Público e de Tribunal de Contas com proventos integrais
1.4 Magistrados, Membros do Ministério Público e de Tribunal de Contas com proventos proporcionais
1.5 Professor – especial, em função de magistério, com proventos integrais
2. APOSENTADORIA COM BASE NO ART. 6º DA EMC 41/2003 VIGENTE A PARTIR DE 31/12/2003
1. CLIENTELA E APLICAÇÃO DOS REQUISITOS
1.1. Voluntária com Proventos Integrais.
3. CÁLCULO DOS PROVENTOS COM BASE NA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR NO CARGO EFETIVO OU SUBSÍDIO VIGENTE A PARTIR DE 31/12/2003
3. DA PARIDADE E BASE DE REAJUSTE DOS PROVENTOS
APOSENTADORIA COM BASE NO ART. 3º DA EMC 47/2005 VIGENTE A PARTIR DE 31/12/2003
1. CLIENTELA E APLICAÇÃO DOS REQUISITOS
1.1. Voluntária com Proventos Integrais.
2. CÁLCULO DOS PROVENTOS COM BASE NA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR NO CARGO EFETIVO OU SUBSÍDIO VIGENTE A PARTIR DE 31/12/2003
4. DA PARIDADE E BASE DE REAJUSTE DOS PROVENTOS
III - APOSENTADORIA COM BASE NO ART. 6-A DA EMC 41/2003, INCLUÍDO PELA EMC 70/2012, VIGÊNCIA DO DIREITO A PARTIR DE 01/01/2004 E VIGÊNCIA FINANCEIRA A PARTIR DE 29/03/2012.
1. CLIENTELA E APLICAÇÃO DOS REQUISITOS
1.1. Invalidez com proventos integrais
1.2. Invalidez com proventos proporcionais
2. CÁLCULO DOS PROVENTOS COM BASE NA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR NO CARGO EFETIVO OU SUBSÍDIO VIGENTE A PARTIR DE 01/01/2004 E EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 29/03/2012
3. DA PARIDADE E BASE DE REAJUSTE DOS PROVENTOS
PARTE 11: ABONO DE PERMANÊNCIA
1. Para servidores com direito adquirido até 31/12/2003.
2. Para servidores com direitos adquiridos a partir de 01/01/2004.
3. Para servidores com direitos adquiridos a partir de 13/11/2019
4. Para servidores com direito a aposentadoria em regra de transição.
5. Para servidor com direito a aposentadoria especial.
6. Cálculo do abono.
7. Da Responsabilidade do ônus.
8. Da retroatividade do direito à concessão e da prescrição dos efeitos financeiros.
9. Das situações que implicam cancelamento do abono.
11. Da possibilidade de aposentar em outra modalidade diversa da que garantiu o Abono.
11. Pensão por morte (art. 23 da EC 103/19);
11.1. A lei 13.135/15;
11.2. A pensão por morte antes da reforma:
11.2.1. Falecimento do servidor antes e após a aposentadoria;
11.2.2. Cálculo do benefício;
11.2.3. Cases;
11.2.4. Contribuição previdenciária sobre o benefício;
11.3. A pensão por morte após a reforma:
11.3.2. Cessação e irreversibilidade das cotas pela perda da qualidade de dependente;
11.3.3. Duração da pensão e das cotas, qualificação e rol de dependentes;
11.3.4. Policiais que falecerem em decorrência de agressão;
11.3.8. Cálculo da pensão por morte de dependente inválido ou portador de deficiência;
11.3.10. Contribuição previdenciária sobre o benefício;
11.3.11. Revogação do § 21 do art. 20 da CF/88
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